TJBA - 8024285-63.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 00:33
Decorrido prazo de ADVOCACIA ORLANDO KALIL FILHO em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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29/05/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499274984
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13/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8024285-63.2024.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Robson Lima Silva Advogado: Cinara Lorraine Silva Paes (OAB:DF65588) Advogado: Thiago Williams Barbosa De Jesus (OAB:DF44394) Requerido: Cetro Rm Servicos Ltda Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Perito Do Juízo: Advocacia Orlando Kalil Filho Advogado: Marcus Vinicius Alcantara Kalil (OAB:BA16714) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8024285-63.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: ROBSON LIMA SILVA Advogado(s): CINARA LORRAINE SILVA PAES (OAB:DF65588), THIAGO WILLIAMS BARBOSA DE JESUS (OAB:DF44394) REQUERIDO: CETRO RM SERVICOS LTDA Advogado(s): VICTOR BARBOSA DUTRA (OAB:BA50678) DESPACHO Compulsando os autos, mormente as informações preliminares prestadas pelo Administrador Judicial, verifico que o presente feito trata de habilitação de crédito retardatária.
Presentes os requisitos, defiro a gratuidade de justiça definitivamente.
Considerando a necessidade de apresentação de documentos complementares, intime-se a parte requerente para que o faça nos termos do parecer de id 442197893 e no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de apreciação do feito no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo, ouça-se o AJ pelo prazo de 10 (dez) dias e, na sequência, o MP pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, venham-me conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou força de ofício/mandado a esta decisão Salvador/BA, data registrada no sistema.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente hjfs -
31/10/2024 19:45
Expedição de ato ordinatório.
-
31/10/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:58
Expedição de decisão.
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23/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 11:14
Decorrido prazo de ROBSON LIMA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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25/05/2024 16:43
Decorrido prazo de CETRO RM SERVICOS LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
07/05/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 08:52
Expedição de decisão.
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07/05/2024 08:52
Juntada de Certidão
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29/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:16
Expedição de decisão.
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26/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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13/04/2024 10:57
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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13/04/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:56
Expedição de decisão.
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10/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:53
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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01/04/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2024 11:30
Conclusos para despacho
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23/02/2024 13:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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