TJBA - 0001263-56.2010.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114)
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18/11/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 18:38
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 0001263-56.2010.8.05.0049 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Auto Posto Sao Luiz Ltda - Epp Advogado: Aloisio Oliveira Dornellas (OAB:BA22874) Reu: Empresa Js Distribuidora De Peças Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001263-56.2010.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: AUTO POSTO SAO LUIZ LTDA - EPP Advogado(s): ALOISIO OLIVEIRA DORNELLAS (OAB:0022874/BA) REU: EMPRESA JS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando o transcurso do tempo, intime-se a parte Impugnante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar, de forma circunstanciada, o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Resta o interessado advertido, neste ato, de que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, levando em consideração o atual estado fático dos autos, sendo, portanto, insuficiente, para este fim, o mero pedido de prosseguimento.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dou ao presente Despacho força de Mandado/Ofício/Intimação.
De Salvador p/ Capim Grosso, em 15 de novembro de 2021 Bel.
Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito Equipe de Saneamento (DECRETO JUDICIÁRIO Nº 669, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021) -
01/11/2024 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 12:34
Expedição de intimação.
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30/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 12:24
Conclusos para despacho
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27/07/2022 09:49
Conclusos para decisão
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02/12/2021 06:44
Decorrido prazo de AUTO POSTO SAO LUIZ LTDA - EPP em 01/12/2021 23:59.
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25/11/2021 12:30
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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25/11/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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22/11/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2021 15:41
Despacho
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07/02/2018 10:12
Conclusos para despacho
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29/01/2018 10:31
Juntada de petição inicial
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29/01/2018 08:35
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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16/05/2011 10:02
PETIÇÃO
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31/03/2011 13:23
RECEBIMENTO
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16/03/2011 08:40
CONCLUSÃO
-
09/11/2010 12:09
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2010
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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