TJBA - 0000985-94.2010.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:14
Juntada de Petição de informação
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18/06/2025 09:26
Expedição de intimação.
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16/05/2025 22:33
Juntada de Petição de manifestação DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/03/2025 15:59
Expedição de intimação.
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17/12/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/12/2024 14:57
Expedição de intimação.
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27/11/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0000985-94.2010.8.05.0036 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Caetité Requerente: Carlos Victor Dos Santos Advogado: Samuel Neves Fernandes (OAB:BA24042) Requerente: Josineli Maria Dos Santos Advogado: Samuel Neves Fernandes (OAB:BA24042) Requerido: Jose Carlos Dos Antos Advogado: Leticia Fernandes Monteiro (OAB:BA66838) Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Cuida-se de ação de execução de alimentos proposta por Carlos Victor dos Santos, menor, representado por Josineli Maria dos Santos em desfavor de José Carlos dos Santos, ambos devidamente qualificados na exordial.Analisando os presentes autos, após devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte, demonstrando falta de interesse no prosseguimento do feito.É o relatório.
DECIDO.
Considerando que ainda que devidamente intimada a parte autora quedou-se inerte, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem efeito de resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.Sem incidência de custas processuais e honorários advocatícios, diante da gratuidade deferida nos autos.Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao arquivo.Atribuo à sentença força de mandado, carta e ofício.Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se.
CAETITÉ/BA, 21 de outubro de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
31/10/2024 22:58
Expedição de intimação.
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21/10/2024 13:23
Expedição de intimação.
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21/10/2024 13:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/10/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
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26/07/2024 08:25
Decorrido prazo de JOSINELI MARIA DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 14:46
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2024 10:04
Expedição de intimação.
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19/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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11/04/2023 11:06
Conclusos para despacho
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11/04/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 05:45
Decorrido prazo de SAMUEL NEVES FERNANDES em 24/02/2022 23:59.
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23/02/2022 22:30
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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23/02/2022 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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08/02/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 05:41
Decorrido prazo de SAMUEL NEVES FERNANDES em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 14:50
Conclusos para despacho
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14/12/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2021 05:06
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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04/12/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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01/12/2021 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 15:23
Conclusos para despacho
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06/07/2021 22:15
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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06/07/2021 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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06/07/2021 22:15
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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06/07/2021 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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30/06/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2019 02:02
Devolvidos os autos
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16/07/2019 11:26
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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04/07/2019 10:55
MERO EXPEDIENTE
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26/04/2017 11:46
CONCLUSÃO
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26/04/2017 11:45
DECURSO DE PRAZO
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06/04/2017 11:50
AUDIÊNCIA
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09/02/2017 09:16
MANDADO
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09/02/2017 09:16
MANDADO
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07/02/2017 09:02
MANDADO
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07/02/2017 09:02
MANDADO
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03/02/2017 09:03
MANDADO
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03/02/2017 09:02
MANDADO
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31/01/2017 10:05
AUDIÊNCIA
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31/01/2017 10:04
MERO EXPEDIENTE
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07/12/2016 13:45
CONCLUSÃO
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07/12/2016 13:40
PETIÇÃO
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07/12/2016 13:36
RECEBIMENTO
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22/10/2010 09:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
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22/10/2010 09:02
DOCUMENTO
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22/10/2010 08:53
PETIÇÃO
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13/10/2010 12:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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27/09/2010 09:31
MERO EXPEDIENTE
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02/09/2010 12:48
CONCLUSÃO
-
02/09/2010 12:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2010
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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