TJBA - 8000628-70.2023.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 13:42
Baixa Definitiva
-
07/01/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:39
Expedição de Informações.
-
07/01/2025 12:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
08/12/2024 07:50
Decorrido prazo de COSME OLIMPIO PEREIRA REGIS em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 21:13
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
26/11/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000628-70.2023.8.05.0052 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Casa Nova Requerente: Maria Celestina De Jesus Advogado: Cosme Olimpio Pereira Regis (OAB:BA626-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA 8000628-70.2023.8.05.0052 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA REQUERENTE: MARIA CELESTINA DE JESUS Advogado(s): Advogado(s): SENTENÇA 1.
Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL proposta por MARIA CELESTINA DE JESUS, devidamente qualificada nos autos, pelos motivos de fato e de direito aduzidos na exordial. 2.
A autora relata que, apesar de seu nome constar no registro de nascimento como MARIA CELESTINA FILHA (ID n. 381263189), em todos os seus documentos pessoais, o nome utilizado é MARIA CELESTINA DE JESUS, o qual corresponde, em verdade, ao nome de sua genitora. 3.
A inicial foi instruída com documentos como certidão de nascimento, RG, CPF, título de eleitor (IDs n. 381263184, 381263185 e 381263188), certidões negativas de antecedentes cíveis e criminais nos estados da Bahia e Pernambuco, além de certidão de inteiro teor do seu registro de nascimento (ID n. 389502002) e cartão de recebimento de benefício previdenciário (ID n. 381263194). 4.
O Ministério Público, ouvido, manifestou-se favoravelmente ao pedido de retificação. 5. É o breve relatório.
Decido. 6.
O cerne da questão reside na necessidade de corrigir o registro civil da autora para refletir o nome pelo qual é conhecida, e que consta em todos os seus documentos pessoais. 7.
O ordenamento jurídico, por meio da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), regula esse procedimento no art. 109, o qual prevê que a retificação de registros civis pode ser solicitada por aqueles que apontarem erro em seus assentos.
Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. 8.
A análise dos documentos trazidos aos autos revela que, de fato, há uma discrepância entre o nome registrado em seu assento de nascimento MARIA CELESTINA FILHA e o nome que utiliza em sua vida civil MARIA CELESTINA DE JESUS. 9.
A prova documental demonstra, com clareza, que a retificação é necessária para que os registros públicos reflitam corretamente o nome pelo qual a autora é conhecida e com o qual vem se identificando em seus atos civis.
A autora, ao retificar seu nome, busca apenas a conformidade entre seus documentos pessoais e o registro civil, não havendo prejuízo ou conflito com terceiros, conforme exigido pela legislação. 10.
Outrossim, o parecer favorável do Ministério Público reforça a necessidade de retificação, visto que não há óbice ao pedido, estando atendidos todos os requisitos formais e materiais. 11.
Diante do exposto e com base nos argumentos apresentados, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por conseguinte, DETERMINO ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Belém do São Francisco a retificação do registro de nascimento da autora, a fim de que passe a constar o nome MARIA CELESTINA DE JESUS, em conformidade com os documentos pessoais apresentados. 12.
EXPEÇA-SE mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Belém do São Francisco – PE, para que realizem a devida alteração, observando-se as formalidades legais. 13.
Sem custas, eis que deferido o benefício da justiça gratuita. 14.
Cientifique-se o Ministério Público. 15.
Findas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 16.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 17.
Atribuo ao presente ato força de carta, mandado e ofício.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
04/11/2024 09:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
01/11/2024 11:24
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 11:24
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 15:01
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 12:18
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 12:18
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 20:26
Juntada de Petição de 8000628_70.2023.8.05.0052_Retificação de registo
-
21/08/2024 17:10
Expedição de intimação.
-
21/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 17:44
Expedição de intimação.
-
05/05/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:10
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
24/04/2023 16:53
Expedição de intimação.
-
24/04/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8012727-51.2024.8.05.0080
Raimundo Gomes dos Santos Junior
Estado da Bahia
Advogado: Fernanda Dantas de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/2024 09:10
Processo nº 8001895-53.2021.8.05.0018
Iara Maiane Soares Barbosa
Edmilson da Silva Evangelista
Advogado: Erasmo Jose de Souza Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2021 22:17
Processo nº 0000850-74.2008.8.05.0223
Leobino da Silva
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2008 13:16
Processo nº 8002457-02.2021.8.05.0038
Municipio de Camacan
Susana Regina Rodrigues Lima
Advogado: Isan do Nascimento Botelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2021 21:33
Processo nº 8126653-53.2024.8.05.0001
Silvana de Jesus Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2024 14:15