TJBA - 8013173-80.2024.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 16:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/06/2025 19:17
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:09
Não Concedida a tutela provisória
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27/01/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 8013173-80.2024.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Edinice Souza Santos Advogado: Verena Paim Gomes (OAB:BA47210) Advogado: Fabricio Caramello Ortins Sampaio (OAB:BA48622) Reu: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Reu: Apice Securitizadora S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI PROCESSO: 8013173-80.2024.8.05.0039 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: EDINICE SOUZA SANTOS RÉU: REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, APICE SECURITIZADORA S.A.
DESPACHO Cuida-se de AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DÉBITOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA intentada por EDINICE SOUZA SANTOS em desfavor de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA e APICE SECURITIZADORA S.A.
Certidão de outras demandas em ID 471195899.
Em seus requerimentos iniciais, a parte autora formulou pedido de assistência judiciária gratuita sob a alegação de não dispor de recursos para arcar com as custas processuais.
Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça, sob pena de extinção.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Camaçari - BA, 29 de outubro de 2024 MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito PPA -
30/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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