TJBA - 8032407-65.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:04
Decretada a revelia
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31/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 11:51
Decorrido prazo de FRANSELMO FÉLIX DE ALMEIDA em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 08:32
Decorrido prazo de SERGIO ALVES CASTRO em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 22:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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07/03/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8032407-65.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Sergio Alves Castro Requerido: Franselmo Félix De Almeida Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8032407-65.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente REQUERENTE: SERGIO ALVES CASTRO Requerido(a) REQUERIDO: FRANSELMO FÉLIX DE ALMEIDA Defiro a gratuidade da justiça, exceto no que se refere ao pagamento das despesas para realização da audiência de conciliação, mormente no tocante à remuneração do conciliador, de vez que do próprio conteúdo patrimonial da controvérsia pode-se depreender a plena possibilidade de a parte demandante suportar a diminuta despesa para que a sessão seja realizada.
Também com relação às despesas para eventual realização da prova pericial, a gratuidade da justiça deve ser rejeitada.
Com efeito, pelas mesmas razões já anteriormente apontadas, não é crível que a parte autora não reúna condições econômicas sequer para arcar com as despesas necessárias para a produção do referido meio de prova.
Designo a audiência de que trata o art. 334 do CPC para o dia 17/04/2024 as 09:00.
A sessão será realizada telepresencialmente na sala de audiência virtual do CEJUSC, cujo link de acesso é o guest.lifesize.com/3407861 (sala 7) (senha: 7 primeiros números do processo).
Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, que fixa a remuneração do conciliador em R$ 50,00, as despesas para a realização da audiência serão divididas entre as partes, à razão de metade (R$ 25,00) para cada uma delas.
Na hipótese de pluralidade de sujeitos em um ou em ambos os polos da demanda, o valor de R$ 25,00 deverá ser rateado por igual entre eles.
Cite-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, efetuarem o depósito da remuneração do conciliador, em conta judicial.
Cumpra-se.
Salvador, 12 de março de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
01/11/2024 11:46
Expedição de carta via ar digital.
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28/05/2024 19:35
Decorrido prazo de FRANSELMO FÉLIX DE ALMEIDA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 18:31
Decorrido prazo de FRANSELMO FÉLIX DE ALMEIDA em 27/05/2024 23:59.
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10/05/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:47
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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30/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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17/04/2024 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/04/2024 11:13
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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17/04/2024 10:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 17/04/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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08/04/2024 12:15
Recebidos os autos.
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12/03/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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12/03/2024 10:36
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 17/04/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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12/03/2024 09:54
Conclusos para despacho
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11/03/2024 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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