TJBA - 8001963-97.2022.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 23:04
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 28/11/2024 23:59.
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03/12/2024 23:04
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA BARBOSA em 02/12/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8001963-97.2022.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Autor: Transoares Transportes Urbanos Ltda. - Epp Advogado: Eliane Cirino Rangel Ramos (OAB:BA18276) Advogado: Marcelo Marques Napoli (OAB:BA13896) Advogado: Victor Jose Santos Cirino (OAB:BA22097) Reu: Localiza Rent A Car Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Advogado: Rafael Ramos Abrahao (OAB:MG151701) Reu: Leonardo De Souza Barbosa Advogado: Raul Amaral Junior (OAB:CE13371A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 8001963-97.2022.8.05.0137 AUTOR: TRANSOARES TRANSPORTES URBANOS LTDA. - EPP REU: LOCALIZA RENT A CAR SA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) justificarem a necessidade de inversão do ônus da prova, porventura requerido, devendo especificar/delimitar o(s) ponto(s) que pretende(m) ser objeto da mencionada inversão, sob pena de preclusão; c) indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Cumpridas as determinações acima, ou emitida certidão de decurso de prazo, em relação a uma das partes ou ambas, em sendo o caso de sua intervenção, vista ao Ministério Público.
Sem manifestação das partes, o que será considerado desinteresse em produzir novas provas, e não sendo caso de atuação do Ministério Público, deverão os autos ser encaminhados para o julgamento antecipado do mérito.
JACOBINA/BA, 30 de maio de 2023. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JUDICIAL -
04/11/2024 12:45
Baixa Definitiva
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04/11/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 06:20
Homologada a Transação
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24/10/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 20:08
Decorrido prazo de TRANSOARES TRANSPORTES URBANOS LTDA. - EPP em 14/06/2023 23:59.
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07/07/2023 08:16
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 29/06/2023 23:59.
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05/07/2023 14:31
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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05/07/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 03:44
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 18/04/2023 23:59.
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30/06/2023 22:52
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA BARBOSA em 29/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 12:20
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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12/06/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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30/05/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 16:17
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 10:03
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 17:25
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 19/04/2023 14:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
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19/04/2023 17:25
Juntada de Termo de audiência
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18/04/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 08:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/03/2023 15:21
Expedição de citação.
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14/03/2023 15:21
Expedição de citação.
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14/03/2023 10:07
Expedição de citação.
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14/03/2023 10:07
Expedição de citação.
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14/03/2023 10:03
Expedição de citação.
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14/03/2023 10:03
Expedição de citação.
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14/03/2023 10:02
Expedição de citação.
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14/03/2023 10:02
Expedição de citação.
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14/03/2023 09:53
Expedição de ato ordinatório.
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14/03/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 09:49
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 19/04/2023 14:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
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18/02/2023 14:05
Decorrido prazo de TRANSOARES TRANSPORTES URBANOS LTDA. - EPP em 07/02/2023 23:59.
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13/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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13/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/12/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 13:00
Conclusos para despacho
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30/08/2022 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/07/2022 03:15
Decorrido prazo de LAYANE EMILLE SOUZA LOPES em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 03:15
Decorrido prazo de BRUNA BARRETO NERY em 07/07/2022 23:59.
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15/06/2022 10:36
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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15/06/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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10/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 13:26
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/06/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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