TJBA - 8001979-53.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:41
Juntada de informação
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30/06/2025 16:58
Expedição de ofício.
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07/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:07
Expedição de intimação.
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24/02/2025 22:50
Expedição de Ofício.
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24/02/2025 19:45
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 21/11/2024 23:59.
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27/11/2024 23:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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27/11/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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12/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001979-53.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Interessado: Vanilda Paula Do Nascimento Alves Advogado: Vanessa Alves Barreto (OAB:BA69812) Interessado: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8001979-53.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [] Autor: VANILDA PAULA DO NASCIMENTO ALVES Réu: BANCO PAN S.A Vistos e etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do Código de Processo Civil); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do Código de Processo Civil); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 15 de maio de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
01/11/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 17:19
Decorrido prazo de VANESSA ALVES BARRETO em 12/06/2024 23:59.
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08/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/06/2024 23:59.
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07/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
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03/07/2024 17:13
Juntada de Petição de procuração
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29/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:38
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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21/05/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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21/05/2024 11:37
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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21/05/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 12:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2024 08:31
Conclusos para decisão
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07/05/2024 20:56
Juntada de Petição de procuração
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06/05/2024 23:22
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2024 11:15
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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13/04/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 10:06
Expedição de citação.
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10/04/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 03:51
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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07/03/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 08:40
Expedição de citação.
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20/02/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 07:33
Conclusos para despacho
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20/02/2024 00:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2024 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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