TJBA - 0002544-77.2008.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 09:11
Baixa Definitiva
-
10/01/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 09:11
Expedição de intimação.
-
10/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0002544-77.2008.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Ivaneide Maria Oliveira De Souza Advogado: Luiz Pedreira Da Silva (OAB:BA11062) Advogado: Numeriano Gilson De Souza (OAB:BA931-A) Advogado: Thayane Freitas Simoes (OAB:BA37680) Reu: Renato Ribeiro De Souza Advogado: Jasiel Pereira Da Silva (OAB:PE19222) Representado: Ramily Oliveira De Souza - Cpf : *52.***.*48-94 Representado: Renata Iviny Oliveira De Souza - Cpf : *34.***.*43-06 Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0002544-77.2008.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos] Nome: IVANEIDE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA Endereço: desconhecido Nome: RAMILY OLIVEIRA DE SOUZA Endereço: RUA RIVANDA LIMA VILAR, 96, CENTRO, MATA GRANDE - AL - CEP: 57540-000 Nome: RENATA IVINY OLIVEIRA DE SOUZA Endereço: RUA SIQUEIRA CAMPOS, 299, CENTRO, MATA GRANDE - AL - CEP: 57540-000 Nome: RENATO RIBEIRO DE SOUZA Endereço: desconhecido SENTENÇA Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de citação/intimação e ofício
Vistos.
Trata-se de ação de execução de alimentos proposta por RENATA IVINY OLIVEIRA DE SOUZA e RAMILY OLIVEIRA DE SOUZA, representadas por sua genitora IVANEIDE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA, em face de RENATO RIBEIRO DE SOUZA, todos qualificados.
Pois bem.
Inicialmente concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte requerente, caso não deferido anteriormente. É sabido que, ao figurar em um dos polos da ação judicial, os incapazes serão assistidos ou representados por seus genitores, tutores ou curadores, a depender do caso concreto, nos termos do art. 71, do CPC.
No que tange aos menores de 18 anos, ao atingirem a sua maioridade, a regra é que será adquirida a capacidade civil plena, de sorte que os mesmos poderão praticar todos os atos da vida civil, sem a necessidade de representação, consoante infere-se do art. 5º, do Código Civil.
No caso dos autos, verifico que as autores atingiram a maioridade civil e, muito embora tenha sido intimadas, conforme ID 424958719, para regularizar a sua representação processual, bem como juntar procuração em seu próprio nome, quedaram-se inertes, alheias às consequências legais, não restando outra alternativa senão a extinção do feito.
Assim sendo, declaro EXTINTO o presente processo, sem apreciação meritória, nos termos do art. 485, IV c/c art. 76, §1º, I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora que, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, somente estará obrigada a recolher a quantia que lhe cabe se sair do estado de pobreza em que se encontra.
Permanecendo a situação por mais cinco anos, estará prescrita a obrigação, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Sem honorários.
P.R.I. e arquive-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais.
Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
31/10/2024 16:54
Juntada de Petição de Documento_1
-
30/10/2024 14:47
Expedição de intimação.
-
02/08/2024 10:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/08/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 19:05
Decorrido prazo de THAYANE FREITAS SIMOES em 23/05/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 12:05
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
06/04/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
06/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:16
Expedição de intimação.
-
14/11/2023 09:12
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 09:07
Expedição de intimação.
-
08/08/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 22:04
Decorrido prazo de NUMERIANO GILSON DE SOUZA em 12/12/2022 23:59.
-
28/05/2023 19:25
Decorrido prazo de LUIZ PEDREIRA DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
-
09/05/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 00:28
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
15/01/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
15/01/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
15/01/2023 00:26
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
15/01/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
09/01/2023 23:25
Mandado devolvido Positivamente
-
01/12/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 18:03
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 12:25
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO DE SOUZA em 03/09/2021 23:59.
-
26/10/2021 12:08
Decorrido prazo de IVANEIDE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 03/09/2021 23:59.
-
15/08/2021 10:21
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
15/08/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
-
10/08/2021 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/08/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2021 14:15
Declarada incompetência
-
03/08/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 05:45
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO DE SOUZA em 31/05/2021 23:59.
-
01/06/2021 05:45
Decorrido prazo de IVANEIDE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 31/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 12:22
Declarada incompetência
-
27/07/2020 19:36
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 16:19
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
08/10/2019 14:34
Expedição de intimação.
-
03/10/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 11:53
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 21:10
Decorrido prazo de LUIZ PEDREIRA DA SILVA em 10/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 21:10
Decorrido prazo de NUMERIANO GILSON DE SOUZA em 10/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 12:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/05/2019 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2019 01:02
Publicado Intimação em 16/04/2019.
-
17/04/2019 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2019 01:02
Publicado Intimação em 16/04/2019.
-
17/04/2019 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2019 15:11
Expedição de intimação.
-
12/04/2019 15:11
Expedição de intimação.
-
12/04/2019 15:11
Expedição de intimação.
-
08/04/2019 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 11:44
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 11:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 11:39
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 10:46
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
03/12/2009 16:58
DOCUMENTO
-
08/07/2009 14:13
DOCUMENTO
-
20/05/2009 13:49
DOCUMENTO
-
06/04/2009 17:44
PETIÇÃO
-
06/04/2009 16:45
RECEBIMENTO
-
06/04/2009 16:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/03/2009 16:03
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
07/10/2008 09:06
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001128-35.2024.8.05.0042
Maria Boaventura dos Anjos Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Vanessa Batista de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2024 23:44
Processo nº 8126063-13.2023.8.05.0001
Madalena Meneses Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Afraedille de Carvalho Ribeiro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/2024 04:43
Processo nº 8126063-13.2023.8.05.0001
Madalena Meneses Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2023 11:22
Processo nº 0008166-55.2013.8.05.0000
Catharino Mesquita e Fonseca Advogados A...
Juiz da ª Vara de Rel de Cons Civ e Come...
Advogado: Natalia Cardozo e Oliveira Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2013 13:58
Processo nº 8000540-38.2021.8.05.0105
Stela Maria Suzart
Cassi-Caixa de Assistencia dos Funcionar...
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2021 15:01