TJBA - 8160975-41.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 16:08
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8160975-41.2020.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Edvanda Franca Da Silva Santana Advogado: Jose Nilton De Oliveira (OAB:SP250050) Requerido: Worktime Assessoria Empresarial Ltda Em Recuperacao Judicial Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380) Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:BA40914) Terceiro Interessado: Joao Glicerio De Oliveira Filho Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8160975-41.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: EDVANDA FRANCA DA SILVA SANTANA Advogado(s): JOSE NILTON DE OLIVEIRA (OAB:SP250050) REQUERIDO: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB:PE17380), MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB:BA40914) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito proposta por EDVANDA FRANCA DA SILVA SANTANA em face de WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL.
A habilitante pleiteia a habilitação de seu crédito de natureza trabalhista, no montante de R$ 28.289,76 (vinte e oito mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos), para que conste no Quadro Geral de Credores da ré.
Intimado, o Administrador Judicial apresentou manifestação ao ID 438115866, favorável à inclusão do crédito da requerente.
O Ministério Público apresentou parecer ao ID 441659538, igualmente opinando pela inclusão do crédito da parte autora. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a apresentação dos documentos comprobatórios em concordância com o art. 9º da Lei 11.101/2005 e dos pronunciamentos favoráveis, do Administrador judicial e do Ministério Público, resta clara a existência e validade do crédito, devendo ser recebido como retardatário.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de habilitação do crédito retardatário e determino a sua inclusão na CLASSE I – CRÉDITOS TRABALHISTAS, conforme determinação do inciso I, do art. 83 da Lei 11.101/05, no valor de R$ 28.289,76 (vinte e oito mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos) ao Quadro Geral de Credores da Ré.
Gratuidade da Justiça deferida no id 88992015.
Após o trânsito em julgado, intime-se o Administrador judicial para que proceda com a efetiva inclusão do crédito no QGC comprovando-se nos presentes autos.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente hjfs -
31/10/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:25
Expedição de despacho.
-
23/08/2024 10:25
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 08:14
Expedição de despacho.
-
07/05/2024 08:14
Juntada de Certidão
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25/04/2024 18:52
Juntada de Petição de 8160975_41.2020_HABILITAÇÃO DE CRÉDITO_WORKTIM
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02/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 13:38
Expedição de despacho.
-
27/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 23:12
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/02/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 02:53
Decorrido prazo de WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:53
Decorrido prazo de JOAO GLICERIO DE OLIVEIRA FILHO em 07/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:38
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
15/06/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 02:52
Decorrido prazo de EDVANDA FRANCA DA SILVA SANTANA em 01/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 02:52
Decorrido prazo de WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 09:00
Decorrido prazo de JOAO GLICERIO DE OLIVEIRA FILHO em 01/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 00:07
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
07/05/2023 12:22
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
07/05/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
02/05/2023 14:13
Expedição de despacho.
-
02/05/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 05:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 10:58
Juntada de Informações
-
19/10/2022 15:38
Decorrido prazo de WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/09/2022 23:59.
-
18/10/2022 19:32
Decorrido prazo de EDVANDA FRANCA DA SILVA SANTANA em 13/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 19:32
Decorrido prazo de WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 19:32
Decorrido prazo de JOAO GLICERIO DE OLIVEIRA FILHO em 13/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 22:47
Decorrido prazo de EDVANDA FRANCA DA SILVA SANTANA em 13/09/2022 23:59.
-
15/10/2022 22:07
Decorrido prazo de WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 04:32
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
15/10/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
-
14/10/2022 16:59
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
14/10/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 13:56
Decorrido prazo de EDVANDA FRANCA DA SILVA SANTANA em 05/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 08:13
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
05/10/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 19:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 02:24
Decorrido prazo de WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 02:24
Decorrido prazo de EDVANDA FRANCA DA SILVA SANTANA em 25/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 12:44
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
07/05/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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30/04/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/04/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 15:27
Conclusos para decisão
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21/01/2021 13:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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18/01/2021 14:19
Declarada incompetência
-
18/01/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
22/12/2020 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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