TJBA - 8006493-72.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025.
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19/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:04
Expedição de ato ordinatório.
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16/07/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/05/2025 23:59.
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15/07/2025 20:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/06/2025 23:59.
-
15/07/2025 20:21
Decorrido prazo de ANDRESSA TIEMI THOME em 16/06/2025 23:59.
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08/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:20
Expedição de ato ordinatório.
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07/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:00
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:31
Expedição de ato ordinatório.
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08/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 15:08
Conclusos para decisão
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18/12/2024 23:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/11/2024 23:59.
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09/12/2024 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DECISÃO 8006493-72.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Guiomar Santana Dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Advogado: Kleber Franjotti De Lima (OAB:MS16863) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871) Perito Do Juízo: Joao Gilberto Maciel Freire Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8006493-72.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: GUIOMAR SANTANA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS, KLEBER FRANJOTTI DE LIMA REU: BANCO PAN S.A Advogado(s) do reclamado: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que o perito anteriormente nomeado recusou a nomeação, conforme registrado no ID 452644127.
Diante disso, determino a nomeação de um novo perito.
Resolvo nomear como perito do juízo, perito grafotécnico, o sr.
João Gilberto Maciel Freire, com endereço à Rua Grã Bretanha, nº 84, Vila Rica, CEP:47.813-140, Barreiras - BA, telefone (77) 9 9962-0745 e e-mail: [email protected].
Intime-se as partes para, em 15 dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo.
Juntados os quesitos, intime-se o (a) perito (a) para, em 15 dias, manifestar-se nos autos, aceitando ou não a designação por este juízo do valor de R$ 400,00 para a realização do trabalho, conforme determina Resolução 17-2019 do TJ/BA.
Considerando que o pedido de avaliação da assinatura/digital do contrato foi realizado pelo (a) acionante, beneficiário da Justiça Gratuita, salienta-se que não haverá adiantamento dos honorários periciais conforme determina a sobredita Resolução.
No mesmo prazo deverá apresentar também currículo, prova de especialização e dados de contato, especialmente endereço eletrônico para o qual serão dirigidas todas as intimações (NCPC art. 465, § 2o, III).Não havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos.
No caso de concordância do perito para realização dos trabalhos nos termos impostos, deverá apresentar o(s) laudo(s) o prazo de 30 (trinta) dias da sua anuência.
Tratando-se de perícia que, para sua realização, exija o comparecimento de qualquer das partes, deverá ser realizada no foro de seu domicílio, exceto se a parte que tiver de comparecer concordar expressamente em se deslocar a outro local.
O laudo deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia.
As partes deverão ser previamente intimadas sobre a data e local do início dos trabalhos periciais (NCPC, art. 474).
Com a juntada do laudo pericial, digam as partes em 15 dias.
Se houver divergência, ou pedido de esclarecimentos, dê-se depois vista ao (a) perito (a) para falar em 15 dias.
Sirva-se o presente decisum para requerimento do pagamento dos honorários do perito referente a perícia grafotécnica realizada junto ao PROGRAMA DE APOIO AOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS NA REALIZAÇÃO DE ATOS DE PERITOS, TRADUTORES, INTÉRPRETES E ATIVIDADES AFINS do Tribunal de Justiça da Bahia.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1V4 -
27/10/2024 08:11
Nomeado perito
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19/07/2024 13:37
Conclusos para decisão
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26/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:03
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
05/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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18/05/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/10/2023 16:25
Conclusos para decisão
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16/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 20:26
Decorrido prazo de GUIOMAR SANTANA DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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16/09/2023 10:37
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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16/09/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 04:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 21:07
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
19/08/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 14:49
Nomeado perito
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07/08/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 14:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/11/2022 23:59.
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08/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 08:12
Juntada de Certidão
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07/11/2022 01:47
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
07/11/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
01/11/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 10:13
Conclusos para despacho
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24/05/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 12:24
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2022.
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04/05/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 04:43
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2022.
-
04/05/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 00:30
Intimação
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02/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 16:18
Intimação
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06/12/2021 16:16
Juntada de aviso de recebimento
-
28/10/2021 15:55
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2021 14:07
Expedição de citação.
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27/09/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 15:37
Juntada de Petição de conclusão
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25/08/2021 16:36
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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25/08/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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23/08/2021 09:11
Expedição de citação.
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23/08/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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