TJBA - 0503179-58.2016.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:46
Baixa Definitiva
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15/05/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 05:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 09:15
Expedição de intimação.
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01/04/2025 07:10
Expedição de intimação.
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01/04/2025 07:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/02/2025 13:47
Decorrido prazo de PEDRO WILSON PEREIRA DE QUEIROZ em 19/12/2024 23:59.
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20/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
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15/11/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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07/11/2024 20:07
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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07/11/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0503179-58.2016.8.05.0146 Inventário Jurisdição: Juazeiro Requerente: Roberta Da Costa Souza Nascimento Advogado: Pedro Wilson Pereira De Queiroz (OAB:PE10955) Inventariado: Juvenal De Souza Inventariado: Odete Da Costa Souza Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 0503179-58.2016.8.05.0146 Ação: INVENTÁRIO (39) Nome: ROBERTA DA COSTA SOUZA NASCIMENTO Endereço: Quadra E, 28, Castelo Branco, JUAZEIRO - BA - CEP: 48907-110 Inventariado: JUVENAL DE SOUZA DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL Vistos, etc., 1.
Considerando que o processo se encontra paralisado, sem qualquer impulso da parte, INTIME-SE a parte Inventariante, PESSOALMENTE, bem como seu Patrono, se manifestar sobre o parecer da fazenda pública de id 449833660, recolhendo o imposto devido ou requerendo o que entender direito, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de substituição da inventariante. 2.
Deve o Oficial de Justiça que cumprir o mandado indagar à parte se ela tem ou não interesse no prosseguimento do feito, certificando sua resposta, sempre que possível. 3.
Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INVENTARIANTE, no endereço acima indicado, devendo o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, para o devido cumprimento. 4.
Após o cumprimento do quanto determinado, com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me conclusos em pasta própria. 5.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
01/11/2024 08:35
Expedição de intimação.
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27/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 23:34
Conclusos para despacho
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09/08/2024 20:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2024 23:59.
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19/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 11:45
Expedição de ato ordinatório.
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11/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:23
Conclusos para despacho
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15/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:22
Expedição de intimação.
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22/11/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 11:33
Conclusos para despacho
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27/04/2022 11:30
Expedição de intimação.
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27/04/2022 11:30
Expedição de Certidão.
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18/01/2022 19:06
Mandado devolvido Positivamente
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23/11/2021 12:36
Expedição de intimação.
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20/11/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 11:39
Conclusos para despacho
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12/07/2021 04:27
Decorrido prazo de PEDRO WILSON PEREIRA DE QUEIROZ em 13/05/2021 23:59.
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11/07/2021 11:42
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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11/07/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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14/05/2021 01:06
Decorrido prazo de PEDRO WILSON PEREIRA DE QUEIROZ em 13/05/2021 23:59.
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05/05/2021 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2021 16:25
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2021 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2021 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2021 07:23
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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29/03/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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25/03/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 13:38
Expedição de intimação.
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24/03/2021 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 17:02
Conclusos para despacho
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23/03/2021 17:01
Juntada de Certidão
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27/10/2020 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 14:01
Conclusos para despacho
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16/08/2020 05:40
Decorrido prazo de ROBERTA DA COSTA SOUZA NASCIMENTO em 07/08/2020 23:59:59.
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28/06/2020 00:33
Publicado Despacho em 19/06/2020.
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18/06/2020 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2020 16:14
Conclusos para decisão
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17/02/2020 13:38
Conclusos para despacho
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12/02/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2020 01:01
Decorrido prazo de ROBERTA DA COSTA SOUZA NASCIMENTO em 07/02/2020 23:59:59.
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08/02/2020 12:35
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2020 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2020 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2020 04:27
Publicado Mandado em 23/01/2020.
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23/01/2020 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2020 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2020 15:25
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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22/01/2020 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2019 13:01
Conclusos para decisão
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10/06/2019 09:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/05/2019 11:27
Conclusos para despacho
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27/02/2018 00:00
Publicação
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18/01/2018 00:00
Petição
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15/08/2017 00:00
Documento
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25/10/2016 00:00
Mero expediente
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04/08/2016 00:00
Petição
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29/07/2016 00:00
Publicação
-
28/07/2016 00:00
Mero expediente
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11/07/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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