TJBA - 0501663-55.2014.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 15:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/02/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:00
Juntada de informação
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06/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:39
Juntada de informação
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03/02/2025 14:37
Juntada de informação
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28/01/2025 14:50
Juntada de informação
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04/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0501663-55.2014.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Executado: Alexsandro Lima Da Silva Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0501663-55.2014.8.05.0022 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário, Propriedade Fiduciária] EXEQUENTE: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: ALEXSANDRO LIMA DA SILVA Defiro a substituição processual entre o RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - RENOVA, o crédito objeto da presente demanda foi cedido a IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A., tornando-se este o legítimo credor.
Determino ao Cartório a retificação processual do polo ativo.
Após, intime-se a parte autora, por seu advogado e pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se há interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Barreiras/BA, na data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
31/10/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2024 21:17
Conclusos para decisão
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12/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 11:40
Conclusos para despacho
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24/01/2024 20:28
Decorrido prazo de ALEXSANDRO LIMA DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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24/01/2024 19:37
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 14/12/2023 23:59.
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30/12/2023 14:29
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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30/12/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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03/12/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 13:55
Conclusos para despacho
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08/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
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24/02/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 17:55
Conclusos para despacho
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13/12/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 01:00
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/09/2020 00:00
Petição
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30/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/08/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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01/06/2019 00:00
Petição
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28/04/2019 00:00
Publicação
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23/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/04/2019 00:00
Mudança de Classe Processual
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19/02/2019 00:00
Publicação
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15/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/02/2019 00:00
Mero expediente
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23/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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16/09/2016 00:00
Petição
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08/04/2015 00:00
Publicação
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01/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/04/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/02/2015 00:00
Mero expediente
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29/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
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25/11/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2014
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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