TJBA - 8083609-86.2021.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
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27/11/2024 00:46
Decorrido prazo de JEANNE GOMES FERREIRA em 08/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:18
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 08/11/2024 23:59.
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25/11/2024 23:44
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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25/11/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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06/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8083609-86.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Incorplan Incorporacoes Ltda Advogado: Flavio Mendonca De Sampaio Lopes (OAB:BA40853) Reu: Jeanne Gomes Ferreira Advogado: Jeanne Gomes Ferreira (OAB:BA67955) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8083609-86.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: INCORPLAN INCORPORACOES LTDA Advogado(s): FLAVIO MENDONCA DE SAMPAIO LOPES (OAB:BA40853) REU: JEANNE GOMES FERREIRA Advogado(s): JEANNE GOMES FERREIRA (OAB:BA67955) DECISÃO
Vistos. 1.
A despeito de regularmente intimada (id.426158104), a parte ré deixou transpassar in albis o interregno para apresentar resposta (contestação), conforme certificado pela serventia (id. 454333512), razão pela qual decreto sua revelia, devendo o feito prosseguir sem a intimação de seu patrono. 2.
Diga a parte autora, no prazo de 05(cinco) dias, sobre as provas cuja produção pretende, justificando a pertinência e necessidade de cada uma. 3.
Intimem-se e cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de outubro de 2024.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Substituta -
30/10/2024 12:41
Decretada a revelia
-
04/10/2024 01:31
Mandado devolvido Negativamente
-
21/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
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21/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:59
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 09:08
Decorrido prazo de JEANNE GOMES FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 13:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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14/02/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2023 16:38
Conclusos para decisão
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27/03/2023 14:45
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 27/03/2023 09:30 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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27/03/2023 14:43
Juntada de ata da audiência
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24/01/2023 10:02
Expedição de carta via ar digital.
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24/01/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 09:48
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 27/03/2023 09:30 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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16/09/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 07:34
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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06/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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03/05/2022 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/10/2021 19:39
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 03/09/2021 23:59.
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18/08/2021 09:30
Conclusos para decisão
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17/08/2021 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2021 07:24
Publicado Decisão em 12/08/2021.
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16/08/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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10/08/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 09:43
Declarada incompetência
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10/08/2021 09:21
Conclusos para despacho
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10/08/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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