TJBA - 8000902-60.2019.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:00
Baixa Definitiva
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18/07/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 17:56
Processo Desarquivado
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18/07/2025 17:56
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:57
Remessa dos Autos à Central de Custas
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01/04/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
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09/01/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000902-60.2019.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Francisca Ribeiro Nascimento Advogado: Gilson Matos De Oliveira (OAB:BA17681) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000902-60.2019.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: FRANCISCA RIBEIRO NASCIMENTO Advogado(s): GILSON MATOS DE OLIVEIRA (OAB:BA17681) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, como permite o art. 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Deixou a parte autora de comparecer à audiência designada (Id. 461507189), injustificadamente, apesar de regularmente intimada, desobedecendo deliberadamente ao mandado judicial.
Desta forma, determina o art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95 a extinção do feito, sendo inclusive dispensada a prévia intimação das partes.
Portanto, o arquivamento do feito é medida que se impõe, em razão do não comparecimento da parte autora à audiência de instrução.
Outrossim, há o Enunciado 28 do FONAJE que norteia o rito da Lei 9.099/95 e dispõe que em casos como o narrado é necessária a condenação em custas.
Há uma imposição do dever de pagar custas como punição por movimentar o Judiciário em seu favor, mas deixar de honrar com sua obrigação de comparecimento pessoal, ocasionando desperdício de tempo, capital e mão de obra.
Saliente-se ainda que tais recolhimentos não estão abrangidos pelo benefício da gratuidade de justiça.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 51, inciso I, da lei 9.099/95, condenando a parte autora FRANCISCA RIBEIRO NASCIMENTO, já qualificada nos autos, ao pagamento das custas processuais, conforme Enunciado nº 28 do FONAJE.
Após trânsito em julgado, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído, via DJE, para realizar o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa.
Recolhidas as custas, arquive-se, com baixa na distribuição.
Decorrido o prazo do item precedente, sem notícia de recolhimento das eventuais custas, certifique-se nos autos através da expedição da Certidão de Débito de Custas Judiciais e encaminhe-se para a CCJUD, exclusivamente por meio do Sistema SCR.
Após, arquive-se, com baixa na distribuição.
P.R.I.
Dou a esta força de mandado.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
30/10/2024 13:34
Expedição de intimação.
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30/10/2024 13:34
Expedição de intimação.
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30/10/2024 13:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/09/2024 19:21
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
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04/09/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 15/08/2024 23:59.
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04/09/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 15/08/2024 23:59.
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02/09/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
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02/09/2024 09:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 02/09/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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02/09/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 07:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/08/2024 23:15
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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24/08/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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20/08/2024 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 22:05
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 17:02
Expedição de intimação.
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08/08/2024 17:02
Expedição de intimação.
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08/08/2024 16:52
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2024 16:50
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 02/09/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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08/08/2024 12:08
Expedição de intimação.
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02/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 16:55
Conclusos para decisão
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25/02/2021 13:15
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 25/02/2021 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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25/02/2021 08:27
Juntada de Petição de procuração
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04/02/2021 00:35
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 00:35
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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28/01/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 12:45
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2021 12:37
Audiência vídeoconciliação redesignada para 25/02/2021 13:00.
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11/03/2020 13:02
Publicado Intimação em 10/03/2020.
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09/03/2020 13:16
Juntada de Outros documentos
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09/03/2020 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2020 12:20
Audiência conciliação redesignada para 15/04/2020 10:10.
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09/03/2020 12:19
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2019 10:49
Juntada de Certidão
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01/11/2019 10:29
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2019 09:07
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2019 13:38
Expedição de citação.
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18/09/2019 16:31
Audiência conciliação designada para 23/10/2019 14:55.
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18/09/2019 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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