TJBA - 8001111-37.2023.8.05.0170
1ª instância - Vara Crime, Juri, Execucoes Penais, Inf Ncia e Juventude - Morro do Chapeu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 14:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 10/07/2025 14:00 em/para VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU, #Não preenchido#.
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10/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:38
Decorrido prazo de JOAQUIM SILVA BOAVENTURA em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 23:09
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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09/06/2025 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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04/06/2025 13:37
Expedição de Carta precatória.
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30/05/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502011303
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30/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Mulungu do Morro, Bahia em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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15/05/2025 20:33
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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15/05/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 09:27
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 21:32
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 18:01
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 18:01
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 15:01
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/07/2025 14:00 em/para VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU, #Não preenchido#.
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28/01/2025 11:38
Decorrido prazo de JOAQUIM SILVA BOAVENTURA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DOURADO em 27/01/2025 23:59.
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23/12/2024 01:05
Decorrido prazo de JOAQUIM SILVA BOAVENTURA em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 19:12
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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21/12/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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15/12/2024 03:33
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DOURADO em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 20:29
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 20:23
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 16:02
Revogada medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação e Proibição de frequentação de determinados lugare
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27/11/2024 21:24
Conclusos para decisão
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26/11/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 19:54
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8001111-37.2023.8.05.0170 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Morro Do Chapéu Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Delegacia De Polícia Civil De Mulungu Do Morro, Bahia Vitima: Luzia Maria Dourado Reu: Joaquim Silva Boaventura Advogado: Adriano Gonçalves De Queiroz (OAB:BA16368) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001111-37.2023.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JOAQUIM SILVA BOAVENTURA Advogado(s): ADRIANO GONÇALVES DE QUEIROZ (OAB:BA16368) DESPACHO Trata-se de representação por MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, em que deferidas as cautelares em desfavor do ofensor e em favor da ofendida.
Esgotou-se o prazo de vigência anteriormente fixado. É o relatório.
Como se sabe, as medidas protetivas de urgência em proteção de mulher vítima das violências de que trata a Lei nº. 11.340/2006 são fixadas sob a cláusula “rebus sic stantibus”, ou seja, podem ser revogadas, ampliadas, substituídas ou revistas a depender da situação entre ofensor e ofendida (art. 18, I; art. 19, §§ 2º e 3º).
As medidas protetivas fixadas em decisão anterior neste feito foram definidas por prazo mínimo, declinando-se, na ocasião, a plena possibilidade de extensão, uma vez mantida a situação de risco.
Considero necessário reunir elementos para adequada decisão acerca da extensão.
Então, determino a INTIMAÇÃO pessoal da requerente, a fim de que se manifeste sobre o atual estado da violência vivida, ocasião em que ela deverá (1) especificar se tem ou teve contato recente com o agressor, descrevendo fatos, e (2) se ainda se sente, por qualquer forma, ameaçada ou em situação de risco.
DETERMINO que, na ocasião, para além das informações referidas em linhas anteriores, as quais deverão ser certificadas pelo Oficial ou pela Oficiala de Justiça designado ou designada para o cumprimento da diligência, seja entregue à ofendida cópia do FORMULÁRIO de que trata a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº. 5 de 03/03/2020, o qual deverá ser por ela devolvido preenchido.
Cumprida a diligência, tornem-me conclusos.
MORRO DO CHAPÉU/BA, 22 de outubro de 2024.
Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
31/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:12
Decorrido prazo de JOAQUIM SILVA BOAVENTURA em 02/10/2023 23:59.
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15/09/2023 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 22:11
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2023 18:44
Decorrido prazo de JOAQUIM SILVA BOAVENTURA em 14/09/2023 23:59.
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26/08/2023 04:47
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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26/08/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 16:34
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DOURADO em 25/07/2023 23:59.
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10/07/2023 13:24
Conclusos para despacho
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10/07/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 12:58
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 11:37
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
08/07/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 17:10
Decorrido prazo de JOAQUIM SILVA BOAVENTURA em 07/02/2023 23:59.
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08/04/2023 22:10
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DOURADO em 07/02/2023 23:59.
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12/03/2023 00:58
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
12/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2023
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10/03/2023 09:01
Conclusos para decisão
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10/03/2023 09:01
Juntada de Certidão
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03/02/2023 12:55
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2023 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2023 20:00
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2023 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 09:09
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2023 12:37
Expedição de intimação.
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31/01/2023 12:36
Expedição de citação.
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31/01/2023 10:19
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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30/01/2023 18:27
Expedição de decisão.
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30/01/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 11:50
Recebida a denúncia contra JOAQUIM SILVA BOAVENTURA (REU)
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27/01/2023 12:38
Conclusos para decisão
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27/01/2023 12:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/01/2023 11:40
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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26/01/2023 12:38
Expedição de ato ordinatório.
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26/01/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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