TJBA - 8000267-41.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2025 23:47
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
-
21/04/2025 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
02/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 22:54
Decorrido prazo de SANTANA ADMINISTRACAO DE ATIVOS E GESTAO PATRIMONIAL LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 08:57
Decorrido prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:18
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC não-realizada conduzida por 21/11/2024 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
22/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
-
17/11/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
14/11/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000267-41.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Adobe Assessoria De Servicos Cadastrais S.a.
Advogado: Marcelo Mammana Madureira (OAB:SP333834) Advogado: Henrique Zeefried Manzini (OAB:SP281828) Reu: Santana Administracao De Ativos E Gestao Patrimonial Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000267-41.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
Endereço: BARALDI, 904, - lado par, CENTRO, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09510-005 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCELO MAMMANA MADUREIRA, HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI RÉU: Nome: SANTANA ADMINISTRACAO DE ATIVOS E GESTAO PATRIMONIAL LTDA Endereço: GOVERNADOR GONCALVES, 159, CENTRO, ITUBERá - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): DESPACHO Vistos, Havendo viabilidade de aplicação de métodos autocompositivos no presente feito, designo o dia 06 de novembro de 2024, às 14 h, para a realização da audiência de mediação ou conciliação, a depender da existência de prévio vínculo entre as partes, na forma do art. 165, §§2º e 3º, do CPC.
Os participantes da audiência deverão acessar o Link:https://guest.lifesizecloud.com/5748752em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
Em se tratando de ação de família, a cópia da petição inicial poderá ser entregue à parte demandada na forma do § 1º, do art. 695, do CPC, ou ao final do procedimento autocompositivo.
A mediação deverá ser realizada por profissional cadastrado no Conselho Nacional de Justiça, conforme dados abaixo: LARA STRAUCH FERREIRA DE MELO COSTA Cidade: SALVADOR E-mail: [email protected] Telefone: 71 98864-0186 Caixa Econômica, Ag. 2211, Conta poupança - 2453-2, operação 013, CPF *67.***.*73-72 – (PIX) Não sendo hipótese de gratuidade judiciária, e nos termos do art. 13, da Lei nº 13.140/2015, art. 169 do CPC, e art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça, intimo a PARTE autora para que recolha as despesas da audiência de conciliação/mediação diretamente na conta do mediador acima nomeado, que a realizará, em conformidade com os valores constantes da tabela a seguir reproduzida, constante do Decreto Judiciário nº 335, de 16 de junho de 2020, no seu patamar básico, com juntada de comprovante de pagamento nos autos antes do início da audiência.
O mediador/conciliador deverá consignar em ata o valor da remuneração em observância ao valor da causa e mencionar a comprovação do pagamento.
VALOR DA CAUSA Valor da Hora – Patamar Básico Até 50.000,00 50,00 50.000,01 a 100.000,00 70,00 100.000,01 a 250.000,00 100,00 250.000,01 a 500.000,00 200,00 500.000,01 a 1.000.000,00 300,00 1.000.000,01 a 2.000.000,00 400,00 2.000.000,01 a 10.000.000,00 500,00 Acima de 10.000.000,00 600,00 Não havendo acordo no CEJUSC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, no prazo computado na forma do inciso II, do art. 335, do CPC, sob pena de Revelia, e de serem presumidas verdadeiras, as alegações formuladas na inicial(art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Objetivando atender ao princípio da eficiência previsto no art. 8º do Código de Processo Civil, serve o presente Despacho, como MANDADO, ofícios, para todos os fins de direito.
Cumpra-se, Valença-BA, 18 de setembro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
05/11/2024 10:24
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 21/11/2024 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
05/11/2024 10:22
Expedição de intimação.
-
05/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:52
Juntada de Ofício
-
01/11/2024 11:51
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 11:48
Expedição de citação.
-
01/11/2024 11:13
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 06/11/2024 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
03/10/2024 07:53
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 07:53
Decorrido prazo de HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 07:53
Decorrido prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:57
Mandado devolvido Positivamente
-
25/09/2024 03:26
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 03:25
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 03:24
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 10:50
Expedição de citação.
-
23/09/2024 10:45
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 06/11/2024 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
18/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 07:59
Decorrido prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 11:40
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
06/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
04/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500777-43.2018.8.05.0078
Josiene Dantas Costa
Domingas Dantas Narciza
Advogado: Ruy da Costa Rodrigues
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/12/2023 21:01
Processo nº 0500777-43.2018.8.05.0078
Josiene Dantas Costa
Domingas Dantas Narciza
Advogado: Ruy da Costa Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/08/2018 08:26
Processo nº 0560149-62.2015.8.05.0001
Reinaldo Santos Passos
Estado da Bahia
Advogado: Aristoteles Bispo dos Santos Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2015 14:17
Processo nº 8027452-25.2023.8.05.0001
Cinthia Moraes Guimaraes Miranda
Estado da Bahia
Advogado: Carlos Abrahao Cavalcante Santos Bispo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/03/2023 16:10
Processo nº 8027452-25.2023.8.05.0001
Cinthia Moraes Guimaraes Miranda
Estado da Bahia
Advogado: Carlos Abrahao Cavalcante Santos Bispo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2025 13:27