TJBA - 8001686-07.2018.8.05.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:04
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:04
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 19:31
Recurso especial admitido
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18/07/2025 19:31
Negado seguimento a Recurso
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18/07/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 11:43
Recurso Especial não admitido
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15/07/2025 10:37
Conclusos #Não preenchido#
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15/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
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12/06/2025 05:37
Decorrido prazo de FUNDACAO ITAU UNIBANCO - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 02/06/2025 23:59.
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12/06/2025 05:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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01/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:55
Juntada de Petição de contra-razões
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29/04/2025 16:38
Juntada de Petição de contra-razões
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04/04/2025 06:32
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:06
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:55
Decorrido prazo de SINDICATO DOS BANCARIOS DE IRECE E REGIAO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:55
Decorrido prazo de FUNDACAO ITAU UNIBANCO - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:29
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:43
Conclusos #Não preenchido#
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03/02/2025 09:58
Juntada de Petição de contra-razões
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14/12/2024 03:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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27/11/2024 19:00
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:23
Juntada de Petição de recurso especial
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16/11/2024 08:45
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edmilson Jatahy Fonseca Júnior EMENTA 8001686-07.2018.8.05.0110 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Sindicato Dos Bancarios De Irece E Regiao Advogado: Diego Martins Caspary (OAB:PR33924-A) Advogado: Nasser Ahmad Allan (OAB:PR28820-A) Embargante: Fundacao Itau Unibanco - Previdencia Complementar Advogado: Maria Ines Caldeira Pereira Da Silva Murgel (OAB:RJ114798-S) Embargante: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Maria Ines Caldeira Pereira Da Silva Murgel (OAB:RJ114798-S) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8001686-07.2018.8.05.0110.1.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: FUNDACAO ITAU UNIBANCO - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR e outros Advogado(s): MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL EMBARGADO: SINDICATO DOS BANCARIOS DE IRECE E REGIAO Advogado(s):DIEGO MARTINS CASPARY, NASSER AHMAD ALLAN ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CÍVEL, SUSCITANDO OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR.
PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO PATROCINADOR NO PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES À RESERVA MATEMÁTICA.
EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
TEMA 1.166 DO STF.
PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA À REVISÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR COM INCLUSÃO DOS REFLEXOS DE VERBAS REMUNERATÓRIAS, RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO, NOS CÁLCULOS DA RENDA MENSAL INICIAL DOS BENEFÍCIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES VINCULANTES DO STJ.
TEMAS 955 E 1.021.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.
INSATISFAÇÃO DOS EMBARGANTES COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
OMISSÃO RECONHECIDA E SANADA.
EMBARGOS DOS ACIONADOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
EMBARGOS DO AUTOR CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido na apelação cível nº. 8001686-07.2018.8.05.0110, da comarca de Irecê, figurando como embargantes/embargados ITAU UNIBANCO SA e FUNDAÇÃO ITAU UNIBANCO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; e embargante/embargado SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE IRECÊ E REGIÃO.
Acordam os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade de votos, em conhecer e NÃO ACOLHER os embargos de declaração dos acionadas; conhecer e ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração do autor, pelas razões contidas no voto condutor.
Sala de Sessões, de de 2024.
Presidente Desa.
Pilar Célia Tobio de Claro Relatora Procurador (a) de Justiça 06 -
20/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 01:14
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 10:48
Juntada de Certidão
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12/06/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 19:54
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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01/06/2024 08:14
Conclusos #Não preenchido#
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01/06/2024 08:13
Juntada de Certidão
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31/05/2024 15:54
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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25/05/2024 01:38
Publicado Ementa em 27/05/2024.
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25/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 08:52
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:40
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS BANCARIOS DE IRECE E REGIAO - CNPJ: 13.***.***/0001-01 (APELANTE) e provido em parte
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21/05/2024 15:38
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS BANCARIOS DE IRECE E REGIAO - CNPJ: 13.***.***/0001-01 (APELANTE) e provido em parte
-
20/05/2024 19:44
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2024 19:42
Deliberado em sessão - julgado
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14/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:42
Incluído em pauta para 20/05/2024 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
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05/03/2024 21:53
Retirado de pauta
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27/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
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14/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:02
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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01/02/2024 19:30
Incluído em pauta para 27/02/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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31/01/2024 22:28
Solicitado dia de julgamento
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20/10/2023 09:08
Conclusos #Não preenchido#
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20/10/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 08:52
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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19/10/2023 17:17
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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