TJBA - 8002534-97.2024.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/03/2025 23:30
Juntada de Petição de contra-razões
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03/03/2025 03:51
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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03/03/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
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07/01/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:45
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:04
Juntada de Petição de apelação
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14/12/2024 21:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
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13/11/2024 22:22
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8002534-97.2024.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Autor: Anatalino Moreira Advogado: Gilsonei Moreira De Lima (OAB:BA61300) Reu: Xs5 Administradora De Consorcios S.a.
Advogado: Carolina Barth Dos Santos Da Silveira (OAB:RS106853) Advogado: Fernanda Pires Barreto (OAB:RS111742) Advogado: Joseane Severo Dornelles (OAB:RS85434) Intimação: PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 8002534-97.2024.8.05.0137 AUTOR: ANATALINO MOREIRA REU: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) justificarem a necessidade de inversão do ônus da prova, porventura requerido, devendo especificar/delimitar o(s) ponto(s) que pretende(m) ser objeto da mencionada inversão, sob pena de preclusão; c) indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Cumpridas as determinações acima, ou emitida certidão de decurso de prazo, em relação a uma das partes ou ambas, em sendo o caso de sua intervenção, vista ao Ministério Público.
Sem manifestação das partes, o que será considerado desinteresse em produzir novas provas, e não sendo caso de atuação do Ministério Público, deverão os autos ser encaminhados para o julgamento antecipado do mérito.
JACOBINA/BA, 5 de agosto de 2024. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JUDICIAL -
01/11/2024 06:28
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de CAROLINA BARTH DOS SANTOS DA SILVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de JOSEANE SEVERO DORNELLES em 28/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de GILSONEI MOREIRA DE LIMA em 28/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de FERNANDA PIRES BARRETO em 28/08/2024 23:59.
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30/08/2024 19:40
Decorrido prazo de ANATALINO MOREIRA em 14/08/2024 23:59.
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30/08/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
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21/08/2024 19:43
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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10/08/2024 22:13
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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10/08/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:48
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 05/08/2024 14:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA, #Não preenchido#.
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04/08/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:10
Decorrido prazo de ANATALINO MOREIRA em 24/07/2024 23:59.
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26/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
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18/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2024 10:39
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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30/06/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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30/06/2024 10:39
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
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30/06/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
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27/06/2024 14:05
Expedição de citação.
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27/06/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 14:04
Expedição de citação.
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27/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:58
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 05/08/2024 14:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA, #Não preenchido#.
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12/06/2024 15:29
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2024 21:01
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2024 20:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 20:24
Conclusos para decisão
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11/06/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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