TJBA - 0000012-19.2015.8.05.0084
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Gentio do Ouro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO INTIMAÇÃO 0000012-19.2015.8.05.0084 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Gentio Do Ouro Impetrante: Paraibuna Agropecuaria Ltda Advogado: Fabiana Actis De Senna Abrante (OAB:BA20569) Advogado: Marcos Rogerio Lyrio Pimenta (OAB:BA14754) Impetrado: Oficial De Registro Do Cartorio De Registro De Imoveis E Hipotecas De Gentio Do Ouro-ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0000012-19.2015.8.05.0084 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO IMPETRANTE: PARAIBUNA AGROPECUARIA LTDA Advogado(s): FABIANA ACTIS DE SENNA ABRANTE (OAB:BA20569), MARCOS ROGERIO LYRIO PIMENTA (OAB:BA14754) IMPETRADO: OFICIAL DE REGISTRO DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS DE GENTIO DO OURO-BA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por PARAIBUNA AGROPECUÁRIA LTDA que tem como autoridade coatora o OFICIAL DE REGISTRO DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DE GENTIO DO OURO, processo autuado em 15/01/2015, no qual foi prolatada Sentença em 01/04/2015 (id. 262418042).
Assim, CERTIFIQUE o Cartório se a referida Sentença transitou em julgado, e se existe alguma pendência processual.
Outrossim, considerando o grande lapso temporal transcorrido desde a última movimentação processual, INTIMEM-SE as partes para apresentarem Manifestação, devendo requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo pendências, e transcorrido o prazo in albis, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Existindo pendências, e/ou apresentado requerimento por qualquer das partes, voltem os autos conclusos para apreciação.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Gentio do Ouro - BA, 13 de agosto de 2024.
PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto -
14/10/2022 16:38
Devolvidos os autos
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14/10/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 15:27
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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18/09/2018 11:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
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13/09/2018 09:20
DOCUMENTO
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17/08/2018 12:04
DOCUMENTO
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20/07/2018 10:42
CONCLUSÃO
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20/07/2018 10:39
RECEBIMENTO
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25/01/2016 10:47
REMESSA
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26/11/2015 09:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/11/2015 09:21
PETIÇÃO
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26/11/2015 09:20
RECEBIMENTO
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23/10/2015 08:51
REMESSA
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22/10/2015 11:27
PETIÇÃO
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21/10/2015 08:12
MANDADO
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20/10/2015 13:45
MANDADO
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20/10/2015 13:45
MANDADO
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07/08/2015 11:18
CONCLUSÃO
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07/08/2015 11:12
DOCUMENTO
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07/08/2015 11:12
DOCUMENTO
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17/04/2015 13:26
CONCLUSÃO
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17/04/2015 13:22
PETIÇÃO
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06/04/2015 13:55
DOCUMENTO
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01/04/2015 13:52
SEGURANÇA
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17/03/2015 12:16
CONCLUSÃO
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17/03/2015 12:14
DOCUMENTO
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25/02/2015 10:30
CONCLUSÃO
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25/02/2015 10:26
RECEBIMENTO
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04/02/2015 14:03
MANDADO
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04/02/2015 14:03
MANDADO
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04/02/2015 14:01
MANDADO
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02/02/2015 09:56
LIMINAR
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12/01/2015 08:21
CONCLUSÃO
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12/01/2015 08:09
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2015
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
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