TJBA - 8000470-42.2024.8.05.0161
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:51
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 05/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE INTIMAÇÃO 8000470-42.2024.8.05.0161 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Maragogipe Autor: Antonia Silva Ferreira Advogado: Carolina Santos Rodrigues Mascarenhas (OAB:BA34300) Reu: Agiplan Financeira S.a. - Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE JURISDIÇÃO PLENA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n.8000470-42.2024.8.05.0161 Órgão Julgador: VARA ÚNICA DE MARAGOGIPE - JURISDIÇÃO PLENA AUTOR: ANTONIA SILVA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: CAROLINA SANTOS RODRIGUES MASCARENHAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAROLINA SANTOS RODRIGUES MASCARENHAS REU: AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência e apontando de forma objetiva (a) as questões de fato que consideram incontroversas, (b) as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como (c) as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC) ou a resposta (art. 336, CPC) com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, a qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Após, voltem conclusos.
Maragogipe/BA, 12 de junho de 2024.
MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza Substituta -
01/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:42
Decorrido prazo de CAROLINA SANTOS RODRIGUES MASCARENHAS em 18/07/2024 23:59.
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26/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 05:36
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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26/06/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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19/06/2024 11:28
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:01
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 16:07
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 14/06/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE, #Não preenchido#.
-
15/05/2024 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 09:35
Distribuído por sorteio
-
15/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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