TJBA - 0000353-14.2009.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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25/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 22:06
Juntada de Certidão
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14/08/2025 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 09:43
Juntada de conclusão
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28/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento nº CGJ - 06/2016 - GSEC, Artº 1º, inciso IV, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: -Fica a parte interessada, intimada para efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, referente à diligência determinada no ID. 484009753-1º §.
Ficando ciente de que tais diligências estão condicionadas ao recolhimento das aludidas custas.
Cartório dos Feitos Cíveis desta Comarca de Santana-BA, aos 13 de março de 2025.
Rita de Cássia Flores Costa subescrivã -
14/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:42
Expedição de intimação.
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14/07/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000353-14.2009.8.05.0227 Inventário Jurisdição: Santana Requerente: Elias Cavalcante Paim Advogado: Terencio Cavalcante Tonha (OAB:BA8648) Inventariado: Amalia Cavalcante Paim Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: INVENTÁRIO n. 0000353-14.2009.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA REQUERENTE: ELIAS CAVALCANTE PAIM Advogado(s): TERENCIO CAVALCANTE TONHA registrado(a) civilmente como TERENCIO CAVALCANTE TONHA (OAB:BA8648) INVENTARIADO: AMALIA CAVALCANTE PAIM Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Inicialmente cabe informar que esta magistrada iniciou recentemente, especificamente na data de 08/01/2024, o exercício de suas atividades nesta Unidade.
O Código de Processo Civil (CPC) dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2.º).
Porém, também estabelece o dever de cooperação das partes.
Desta forma, acredita-se que com a devida cooperação das partes o processo terá sua decisão de mérito (ou extintiva, se for o caso) em prazo muito mais exíguo.
Sendo assim, intime-se a parte autora, por meio de seu causídico, para requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que eventual inércia das partes será reputada como desinteresse no prosseguimento do processo e acarretará a extinção sem resolução de mérito (processo de conhecimento) e/ou arquivamento (execução) da demanda.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
01/11/2024 10:35
Juntada de Certidão
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01/11/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 18:19
Conclusos para decisão
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30/07/2024 08:14
Decorrido prazo de TERENCIO CAVALCANTE TONHA em 19/07/2024 23:59.
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22/07/2024 22:01
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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22/07/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 21:26
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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10/02/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2021 11:42
Publicado Intimação em 07/04/2020.
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01/04/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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13/05/2020 10:14
Conclusos para decisão
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17/04/2020 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2020 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 11:43
Expedição de intimação via Sistema.
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06/04/2020 11:41
Expedição de intimação via Sistema.
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29/08/2019 12:44
Conclusos para despacho
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29/04/2019 00:43
Devolvidos os autos
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07/03/2017 09:04
CONCLUSÃO
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07/03/2017 09:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/11/2016 13:36
CONCLUSÃO
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10/11/2016 13:34
PETIÇÃO
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10/11/2016 13:32
RECEBIMENTO
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08/11/2016 10:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
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02/02/2015 11:04
CONCLUSÃO
-
02/02/2015 10:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/05/2014 09:52
CONCLUSÃO
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06/05/2014 09:48
PETIÇÃO
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03/04/2014 09:43
CONCLUSÃO
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03/04/2014 09:42
PETIÇÃO
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21/11/2013 10:36
MERO EXPEDIENTE
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07/11/2013 12:18
CONCLUSÃO
-
30/04/2013 11:41
CONCLUSÃO
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14/04/2011 09:50
MANDADO
-
14/09/2010 11:42
DOCUMENTO
-
08/09/2010 08:54
DOCUMENTO
-
10/08/2010 09:06
MANDADO
-
06/10/2009 08:50
CONCLUSÃO
-
06/10/2009 08:36
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2009
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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