TJBA - 8009503-06.2024.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:36
Baixa Definitiva
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28/03/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 18:15
Decorrido prazo de PAULO DIOGENES SIMOES NETO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:30
Baixa Definitiva
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11/02/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:22
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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11/02/2025 08:22
Expedição de sentença.
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04/02/2025 09:46
Decorrido prazo de PAULO DIOGENES SIMOES NETO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 22:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2025 23:59.
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11/01/2025 08:27
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/01/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 21:04
Expedição de sentença.
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09/12/2024 21:04
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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04/12/2024 10:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/12/2024 10:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/12/2024 10:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/11/2024 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8009503-06.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Paulo Diogenes Simoes Neto Advogado: Eduardo Roma Da Silva (OAB:BA26235) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009503-06.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA AUTOR: PAULO DIOGENES SIMOES NETO Advogado(s): EDUARDO ROMA DA SILVA registrado(a) civilmente como EDUARDO ROMA DA SILVA (OAB:BA26235) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
PAULO DIÓGENES SIMÕES NETO, ingressou com “AÇÃO PARA BENEFÍCIO DE INCAPACIDADE PROVISÓRIA C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ” em face do INSS.
Entretanto, diante dos fatos noticiados pelo autor em sua peça dianteira e após consulta no sistema PJe, verifico que a presente ação é IDÊNTICA a de nº 8000783.2024.8.05.0113, que tramitou na 3ª Vara Cível desta Comarca, e foi extinta sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Como se sabe, a reiteração de pedido já formulado em processo extinto torna PREVENTO para a ação subsequente o juízo que apreciou a demanda antecedente, nos termos do artigo 286, II, do Código de Ritos, como forma de coibir a escolha do juízo pelo litigante, evitando-se, com isso, ofensa ao direito fundamental ao juízo natural e à paridade de armas no processo civil.
Ante o exposto, considerando que a distribuição deve ser feita por dependência à anterior, nos termos do artigo 286, II, do CPC, determino a REMESSA dos presentes autos, após preclusa esta decisão, à 3ª Vara Cível desta Comarca, para o devido processamento.
Int. e Dil.
Itabuna, 31 de outubro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
01/11/2024 07:09
Expedição de decisão.
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31/10/2024 15:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/10/2024 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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