TJBA - 8001314-36.2024.8.05.0211
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8001314-36.2024.8.05.0211 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Autor: Noelia Oliveira Dos Santos Souza Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB:BA69145) Reu: Caixa Economica Federal Reu: Banco Cooperativo Do Brasil S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Reu: Liftcred Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Reu: Vivo S.a.
Reu: Credigy Solucoes Financeiras Ltda.
Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Reu: Mersan Modas Ltda Intimação: Vistos, etc.
R.h.
Defiro a gratuidade judiciária.
Cite-se a parte ré para, que, querendo, apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deixo para apreciar o pedido liminar após a oitiva dos réus, por ser o momento processual mais oportuno.
Riachão do Jacuípe (BA), data da assinatura eletrônica.
KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito -
15/01/2025 14:12
Expedição de citação.
-
15/01/2025 14:12
Expedição de citação.
-
15/01/2025 14:12
Expedição de citação.
-
15/01/2025 14:12
Expedição de citação.
-
15/01/2025 14:12
Expedição de citação.
-
15/01/2025 14:12
Expedição de citação.
-
15/01/2025 14:12
Declarada incompetência
-
14/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 11:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/12/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/12/2024 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 10:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/12/2024 12:19
Juntada de Petição de carta
-
10/12/2024 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:34
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2024 14:46
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
10/11/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8001314-36.2024.8.05.0211 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Autor: Noelia Oliveira Dos Santos Souza Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB:BA69145) Reu: Caixa Economica Federal Reu: Banco Cooperativo Do Brasil S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232) Reu: Banco Master S/a Reu: Liftcred Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Reu: Vivo S.a.
Reu: Credigy Solucoes Financeiras Ltda.
Reu: Mersan Modas Ltda Intimação: Vistos, etc.
R.h.
Defiro a gratuidade judiciária.
Cite-se a parte ré para, que, querendo, apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deixo para apreciar o pedido liminar após a oitiva dos réus, por ser o momento processual mais oportuno.
Riachão do Jacuípe (BA), data da assinatura eletrônica.
KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito -
31/10/2024 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:12
Expedição de citação.
-
30/10/2024 16:12
Expedição de citação.
-
30/10/2024 16:12
Expedição de citação.
-
30/10/2024 16:12
Expedição de citação.
-
30/10/2024 16:12
Expedição de citação.
-
30/10/2024 16:12
Expedição de citação.
-
20/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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