TJBA - 8010266-14.2021.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 09:14
Decorrido prazo de ATILA LEITE DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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18/01/2024 09:14
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
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18/01/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIA XAVIER ALMEIDA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 12:27
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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24/11/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8010266-14.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Barbara Maria Alves Bastos Rivera Advogado: Marcia Xavier Almeida (OAB:BA42003) Advogado: Atila Leite Dos Santos (OAB:BA44409) Reu: Atrium Construcoes E Empreendimentos Ltda Advogado: Felipe Almeida Pereira (OAB:BA35149) Reu: Uzi Construtora Ltda Advogado: Felipe Almeida Pereira (OAB:BA35149) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA SENTENÇA PROCESSO Nº : 8010266-14.2021.8.05.0080 AUTOR: BARBARA MARIA ALVES BASTOS RIVERA REU: ATRIUM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, UZI CONSTRUTORA LTDA Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória, promovida no ano de 2021.
A parte autora, posto intimada pessoalmente, através de de Oficial de Justiça (ID: 401993666), para promover o andamento do processo, quedou-se inerte, permanecendo os autos por um ano paralisados, por força da contumácia da parte interessada e não por falta de impulso oficial.
Do abandono do processo pela parte autora, exsurge a necessidade de por fim ao processo uma vez que todo processo deve possuir utilidade, malgrado vigore o princípio do impulso oficial.
Resultando certo que o processo não pode ter seguimento ante a inércia da autora que, há mais de um ano não o impulsiona, resulta evidente o abandono, razão pela qual, com lastro no artigo 485, inciso II ou III do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Imponho à autora o pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal sem que tenha havido a interposição de recurso, arquive-se.
FEIRA DE SANTANA, 23/10/2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito A.C.F. -
21/11/2023 23:28
Baixa Definitiva
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21/11/2023 23:28
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 12:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/10/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 05:03
Decorrido prazo de MARCIA XAVIER ALMEIDA em 12/06/2023 23:59.
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15/08/2023 05:03
Decorrido prazo de ATILA LEITE DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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15/08/2023 05:01
Decorrido prazo de MARCIA XAVIER ALMEIDA em 12/06/2023 23:59.
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15/08/2023 05:01
Decorrido prazo de ATILA LEITE DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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15/08/2023 04:51
Decorrido prazo de MARCIA XAVIER ALMEIDA em 12/06/2023 23:59.
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15/08/2023 04:51
Decorrido prazo de ATILA LEITE DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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15/08/2023 04:50
Decorrido prazo de MARCIA XAVIER ALMEIDA em 12/06/2023 23:59.
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15/08/2023 04:50
Decorrido prazo de ATILA LEITE DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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28/07/2023 01:27
Mandado devolvido Negativamente
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01/06/2023 08:51
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 21:27
Decorrido prazo de MARCIA XAVIER ALMEIDA em 10/11/2022 23:59.
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20/02/2023 21:27
Decorrido prazo de ATILA LEITE DOS SANTOS em 10/11/2022 23:59.
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02/02/2023 16:43
Conclusos para despacho
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31/01/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 07:23
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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27/10/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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07/10/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 10:05
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 11:51
Conclusos para despacho
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28/08/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 11:23
Decorrido prazo de MARCIA XAVIER ALMEIDA em 16/08/2022 23:59.
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29/07/2022 04:56
Decorrido prazo de MARCIA XAVIER ALMEIDA em 26/07/2022 23:59.
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29/07/2022 04:56
Decorrido prazo de BARBARA MARIA ALVES BASTOS RIVERA em 26/07/2022 23:59.
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18/07/2022 07:56
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
18/07/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 16:27
Outras Decisões
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12/07/2022 11:10
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 10:12
Conclusos para despacho
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11/07/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 08:15
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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11/07/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 18:10
Juntada de informação
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07/07/2022 15:24
Expedição de intimação.
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07/07/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 12:28
Conclusos para despacho
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07/07/2022 00:59
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 03:11
Decorrido prazo de MARCIA XAVIER ALMEIDA em 13/06/2022 23:59.
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06/06/2022 19:20
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
06/06/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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02/06/2022 13:13
Expedição de intimação.
-
02/06/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:17
Conclusos para despacho
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01/06/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 10:12
Juntada de informação
-
25/05/2022 04:08
Decorrido prazo de BARBARA MARIA ALVES BASTOS RIVERA em 24/05/2022 23:59.
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05/05/2022 04:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
-
05/05/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
29/04/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 17:55
Expedição de citação.
-
29/04/2022 17:55
Expedição de citação.
-
29/04/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
10/03/2022 04:28
Decorrido prazo de MARCIA XAVIER ALMEIDA em 09/03/2022 23:59.
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01/03/2022 01:00
Mandado devolvido Negativamente
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18/02/2022 11:06
Juntada de informação
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14/02/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 11:43
Expedição de citação.
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14/02/2022 11:43
Expedição de citação.
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14/02/2022 11:43
Expedição de Ofício.
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11/02/2022 19:28
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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11/02/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 09:52
Expedição de citação.
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09/02/2022 09:52
Expedição de citação.
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08/02/2022 15:52
Concedida em parte a Medida Liminar
-
24/01/2022 10:11
Conclusos para decisão
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20/01/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/12/2021 11:33
Conclusos para despacho
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22/11/2021 07:42
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 07:15
Decorrido prazo de MARCIA XAVIER ALMEIDA em 11/11/2021 23:59.
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21/10/2021 16:38
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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21/10/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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15/10/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 11:15
Conclusos para decisão
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28/07/2021 10:19
Conclusos para decisão
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27/07/2021 17:08
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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23/07/2021 17:43
Declarada incompetência
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22/07/2021 19:43
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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