TJBA - 0000035-10.2012.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 03:11
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO PARADA HAYE em 21/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 01:49
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Município de Ilhéus em 04/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:00
Expedição de despacho.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS DESPACHO 0000035-10.2012.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus Exequente: Fazenda Pública Do Município De Ilhéus Advogado: Lelio Furtado Ferreira Junior (OAB:BA21835) Executado: Diego Antonio Parada Haye Advogado: Luiz Carvalho Bernardes Neto (OAB:BA19865) Advogado: Carlos Alberto Jezler Junior (OAB:BA28993) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000035-10.2012.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Ilhéus Advogado(s): LELIO FURTADO FERREIRA JUNIOR (OAB:BA21835) EXECUTADO: DIEGO ANTONIO PARADA HAYE Advogado(s): LUIZ CARVALHO BERNARDES NETO (OAB:BA19865), CARLOS ALBERTO JEZLER JUNIOR (OAB:BA28993) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Excipiente, através do seu advogado, para se manifestar sobre a Impugnação à Exceção de Pré-Executividade no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o transcurso do prazo, com ou sem resposta, façam os autos conclusos, incluindo a etiqueta JULGAR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito -
31/10/2024 19:54
Expedição de despacho.
-
31/10/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 10:27
Conclusos para decisão
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15/10/2022 04:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 04:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/12/2018 00:00
Concluso para Sentença
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25/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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23/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2017 00:00
Recebimento
-
16/05/2014 00:00
Remessa
-
16/05/2014 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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16/05/2014 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
16/05/2014 00:00
Recebimento
-
05/02/2014 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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31/01/2014 00:00
Petição
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23/10/2013 00:00
Recebimento
-
21/10/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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10/10/2013 00:00
Expedição de Certidão
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08/10/2013 00:00
Expedição de Mandado
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09/07/2013 00:00
Publicação
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05/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2013 00:00
Expedição de Mandado
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25/06/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/08/2012 12:00
Conclusão
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22/08/2012 11:59
Petição
-
22/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
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21/08/2012 14:55
Protocolo de Petição
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13/08/2012 11:38
Documento
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03/08/2012 13:51
Expedição de documento
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18/05/2012 16:17
Ato ordinatório
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18/05/2012 10:40
Publicado pelo dpj
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17/05/2012 17:21
Enviado para publicação no dpj
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14/02/2012 11:04
Mero expediente
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09/02/2012 14:06
Conclusão
-
08/02/2012 13:36
Processo autuado
-
09/01/2012 11:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2012
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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