TJBA - 8007904-39.2022.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 06:09
Juntada de Certidão óbito
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10/05/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8007904-39.2022.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Erasmo Gomes Dos Santos Advogado: Raisa Matos Teixeira De Castro (OAB:BA37555) Advogado: Jose Alexinaldo Alvino De Souza (OAB:PI9570) Autor: Veronica Pereira Da Silva Santos Advogado: Raisa Matos Teixeira De Castro (OAB:BA37555) Advogado: Jose Alexinaldo Alvino De Souza (OAB:PI9570) Reu: Maria Eva De Santana Silva Gomes Advogado: Nailla Karla De Macena Gomes Rios (OAB:BA34686) Advogado: Alvaro Vinicius Suarez Dultra (OAB:BA29957) Reu: Fatec -ba Faculdade De Tecnologia E Ciencias Da Bahia Ltda Advogado: Nailla Karla De Macena Gomes Rios (OAB:BA34686) Advogado: Alvaro Vinicius Suarez Dultra (OAB:BA29957) Autor: Cnpj Advogado: Jose Alexinaldo Alvino De Souza (OAB:PI9570) Advogado: Raisa Matos Teixeira De Castro (OAB:BA37555) Reu: Jose Antonio Gomes Dos Santos Advogado: Nailla Karla De Macena Gomes Rios (OAB:BA34686) Advogado: Alvaro Vinicius Suarez Dultra (OAB:BA29957) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007904-39.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: ERASMO GOMES DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): JOSE ALEXINALDO ALVINO DE SOUZA (OAB:PI9570), RAISA MATOS TEIXEIRA DE CASTRO (OAB:BA37555) REU: MARIA EVA DE SANTANA SILVA GOMES e outros (2) Advogado(s): ALVARO VINICIUS SUAREZ DULTRA (OAB:BA29957), NAILLA KARLA DE MACENA GOMES RIOS (OAB:BA34686) DESPACHO O feito se encontra em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC).
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Ante exposto, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretende produzir.
O silencio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos e diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra, sem a devida manifestação, façam-se os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
30/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
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27/06/2024 20:36
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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15/05/2024 18:40
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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15/05/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:54
Conclusos para despacho
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23/11/2023 23:01
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 10:11
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 30/08/2023 14:15 [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS.
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26/10/2023 10:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 10:09
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
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26/10/2023 10:08
Recebidos os autos.
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19/10/2023 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/09/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 15:16
Juntada de Termo de audiência
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29/08/2023 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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29/08/2023 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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29/08/2023 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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25/07/2023 03:26
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:21
Expedição de citação.
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21/07/2023 15:21
Expedição de citação.
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21/07/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS)
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21/07/2023 15:01
Audiência Audiência CEJUSC designada para 30/08/2023 14:15 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS.
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10/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/04/2023 04:37
Decorrido prazo de ERASMO GOMES DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
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12/03/2023 11:27
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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08/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2022 10:00
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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17/07/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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13/07/2022 16:12
Conclusos para decisão
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13/07/2022 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/07/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 12:20
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 09:25
Declarada incompetência
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12/07/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 10:30
Conclusos para despacho
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11/07/2022 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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