TJBA - 0000878-50.2010.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0000878-50.2010.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Transutil Transportes Eireli - Epp Advogado: Eduardo Oliveira Batista (OAB:BA22049) Reu: Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos [ac Central De Brasilia] Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAETITÉ Fórum César Zama Rua Dr.
Vanni Moreira Silveira Lima, Bairro Santa Rita, Caetité/BA, CEP: 46.400-000 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000878-50.2010.8.05.0036 Autor(a): TRANSUTIL TRANSPORTES EIRELI - EPP Réu(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS [AC CENTRAL DE BRASILIA] CERTIDÃO Certifico que, nos autos do processo nº 0000878-50.2010.8.05.0036, transcorreu o prazo para interposição de recurso contra a decisão de 12/04/2024, que reconheceu a incompetência absoluta deste Juízo e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal - Subseção Judiciária de Guanambi/BA.
Dessa forma, a Secretaria providenciará a baixa e o arquivamento dos autos, encaminhando-os ao Juízo competente, conforme orientação contida na decisão.
Não há custas remanescentes a serem recolhidas perante a Justiça Estadual, conforme a decisão.
Caetité, 30 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. -
03/11/2024 02:45
Decorrido prazo de TRANSUTIL TRANSPORTES EIRELI - EPP em 05/08/2024 23:59.
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31/10/2024 23:10
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA BATISTA em 05/08/2024 23:59.
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31/10/2024 08:48
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS [AC CENTRAL DE BRASILIA] em 05/08/2024 23:59.
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30/10/2024 17:04
Baixa Definitiva
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30/10/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
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14/07/2024 05:16
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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14/07/2024 05:15
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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14/07/2024 05:14
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/04/2024 13:48
Declarada incompetência
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11/04/2024 19:26
Conclusos para decisão
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25/06/2021 10:48
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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25/06/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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11/06/2021 09:41
Conclusos para despacho
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10/06/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2019 15:39
Devolvidos os autos
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16/07/2019 08:35
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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16/07/2019 08:32
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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07/01/2011 12:47
CONCLUSÃO
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07/01/2011 12:45
DECURSO DE PRAZO
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16/11/2010 11:05
CONCLUSÃO
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16/11/2010 11:00
PETIÇÃO
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16/11/2010 10:50
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/10/2010 10:48
DOCUMENTO
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07/10/2010 12:49
DOCUMENTO
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04/10/2010 14:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/10/2010 13:09
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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13/08/2010 13:27
CONCLUSÃO
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13/08/2010 12:17
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2010
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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