TJBA - 8153596-44.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 08:15
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 15:13
Extinto o processo por desistência
-
22/07/2025 16:52
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
04/07/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8153596-44.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Action Csa - Credit Securitization Action Ltda Executado: Ivonclay Vilas Boas Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8153596-44.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: ACTION CSA - CREDIT SECURITIZATION ACTION LTDA Requerido(a) EXECUTADO: IVONCLAY VILAS BOAS Vistos, etc.
Compulsando-se os autos verifica-se que, instada a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica apta a ensejar a concessão do benefício da gratuidade, a parte Autora quedou-se, inerte, pelo que determino sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Salvador, 30 de outubro de 2024.
PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto Auxiliar -
31/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 18:13
Decorrido prazo de ACTION CSA - CREDIT SECURITIZATION ACTION LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:13
Decorrido prazo de IVONCLAY VILAS BOAS em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 19:19
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
17/11/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004572-64.2010.8.05.0250
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Evaldo Rodrigues da Silva
Advogado: Maria da Gloria Vieira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2010 16:35
Processo nº 0004572-64.2010.8.05.0250
Evaldo Rodrigues da Silva
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Maria da Gloria Vieira da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2024 10:06
Processo nº 0301572-75.2014.8.05.0271
Companhia Valenca Industrial
Carlos Cid da Cunha Silveira
Advogado: Guido Araujo Magalhaes Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2014 16:17
Processo nº 0502581-88.2016.8.05.0022
Zildene Ferreira de Souza
Municipio de Barreiras
Advogado: Bruno Alves de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2016 09:56
Processo nº 8023817-02.2024.8.05.0001
Lindoval da Silva Lucena
Cetro Rm Servicos LTDA
Advogado: Victor Barbosa Dutra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2024 17:18