TJBA - 8000047-53.2022.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 11:59
Apensado ao processo 8000765-79.2024.8.05.0258
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21/11/2024 17:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8000765-79.2024.805.0258
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21/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 8000047-53.2022.8.05.0258 Arrolamento Comum Jurisdição: Teofilândia Requerente: Cleovania Santos Meireles Advogado: Eridson Renan Souza Silva (OAB:BA15277) Requerido: Junior Barbosa Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: ARROLAMENTO COMUM n. 8000047-53.2022.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA REQUERENTE: CLEOVANIA SANTOS MEIRELES Advogado(s): ERIDSON RENAN SOUZA SILVA registrado(a) civilmente como ERIDSON RENAN SOUZA SILVA (OAB:BA15277) REQUERIDO: JUNIOR BARBOSA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Intimada pessoalmente, a parte autora não supriu a determinação, mas comprovou que saiu da inércia e fez o protocolo administrativo para fins de ITCMD.
Assim, concede-se o prazo adicional de 60 dias, ciente de que nesse lapso deverá comprovar a resposta administrativa da SEFAZ ou que ainda não houve decisão, sob pena de extinção, vez que a mora da autora após a intimação pessoal já se perfectibilizou na data de hoje.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
01/11/2024 10:53
Juntada de Certidão
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31/10/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 02:36
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
28/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
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19/07/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:34
Expedição de intimação.
-
15/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 13:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
11/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 14:31
Expedição de intimação.
-
09/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:51
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
18/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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06/04/2024 08:59
Expedição de intimação.
-
06/04/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:14
Juntada de Petição de Proc. 8000047_53.2022.8.05.0258_arrolamento comum_interesse de incapaz
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25/03/2024 12:36
Expedição de intimação.
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25/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
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22/01/2024 11:45
Juntada de edital
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19/01/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 14:58
Expedição de Edital.
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19/01/2024 14:28
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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16/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 09:44
Conclusos para decisão
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02/08/2022 09:43
Juntada de Certidão
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01/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 06:50
Decorrido prazo de ERIDSON RENAN SOUZA SILVA em 12/07/2022 23:59.
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04/07/2022 16:45
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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04/07/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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