TJBA - 8001839-40.2019.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 14:05
Baixa Definitiva
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29/11/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:45
Decorrido prazo de VIPUL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 26/11/2024 23:59.
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10/11/2024 07:39
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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10/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8001839-40.2019.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Vipul Comercio E Representacao Ltda - Epp Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782) Reu: Barbara Cristina Cardoso De Jesus Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8001839-40.2019.8.05.0228 AUTOR: VIPUL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP REU: BARBARA CRISTINA CARDOSO DE JESUS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório.
Intimada a parte autora para apresentar a procuração devidamente assinada, deixou transcorrer in albis o prazo.
Conquanto seja dispensável a representação processual por advogado nos processos que tramitam sob o rito da Lei nº9.099/95, uma vez que a parte tenha optado por ajuizar ação representada pelo patrono, este deverá ser devidamente constituído, sob pena do reconhecimento da ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento.
Diante do exposto, extingo o feito sem julgamento de mérito nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, 30 de outubro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
30/10/2024 07:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/10/2024 06:59
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 06:58
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 16:03
Conclusos para despacho
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29/05/2024 08:53
Decorrido prazo de VIPUL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 28/05/2024 23:59.
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28/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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28/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 16:39
Expedição de citação.
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25/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 16:06
Conclusos para despacho
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22/03/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 09:07
Decorrido prazo de ZURITA JEANNY DE MOURA CHIACCHIARETTA em 03/11/2022 23:59.
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04/01/2023 22:44
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA CARDOSO DE JESUS em 23/11/2022 23:59.
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28/12/2022 22:24
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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28/12/2022 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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27/12/2022 10:36
Conclusos para decisão
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19/12/2022 10:10
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 13/12/2022 09:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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17/11/2022 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2022 14:39
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2022 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 11:45
Expedição de citação.
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24/10/2022 11:43
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 13/12/2022 09:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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24/10/2022 11:42
Expedição de citação.
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24/10/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 11:40
Expedição de citação.
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08/02/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2019 11:53
Audiência conciliação realizada para 03/12/2019 08:30.
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11/11/2019 20:38
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2019 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2019 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2019 15:07
Expedição de citação.
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31/10/2019 10:00
Juntada de mandado
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26/10/2019 17:12
Audiência conciliação designada para 03/12/2019 08:30.
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26/10/2019 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2019
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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