TJBA - 8002012-92.2023.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de TCS TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:04
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA PIRES em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:06
Expedição de intimação.
-
22/11/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DECISÃO 8002012-92.2023.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias Autor: Liberty Seguros S/a Advogado: Jocimar Estalk (OAB:SP247302) Reu: Tcs Transportadora De Cargas Ltda Advogado: Paula Pereira Pires (OAB:BA8448) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CANDEIAS PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002012-92.2023.8.05.0044 ÓRGÃO JULGADOR: VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A ADVOGADO(S): JOCIMAR ESTALK (OAB:SP247302) REU: TCS TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA ADVOGADO(S): DECISÃO Determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 dias, recolhendo as custas iniciais, inclusive despesas de citação, sob pena de cancelamento da petição inicial.
Certifique o cartório o cumprimento da determinação acima.
Em caso negativo, façam os autos conclusos para sentença extintiva.
Em caso positivo, cite-se e intime-se a parte ré para integrar a relação processual e apresentar sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Publique-se, intime-se, cumpra-se.
Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente.
Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo Juiz de Direito -
01/11/2024 11:36
Homologada a Transação
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04/09/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 21:24
Juntada de Petição de procuração
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03/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:17
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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26/07/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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21/07/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 22:24
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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