TJBA - 8000813-59.2022.8.05.0209
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 08:39
Baixa Definitiva
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15/04/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA INTIMAÇÃO 8000813-59.2022.8.05.0209 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Retirolândia Autor: Ana Jacy Lima Da Silva Advogado: Aquiles Nereu Da Silva Lima (OAB:SE473-B) Advogado: Saulo Rios Sampaio (OAB:BA62832) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000813-59.2022.8.05.0209 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA AUTOR: ANA JACY LIMA DA SILVA Advogado(s): AQUILES NEREU DA SILVA LIMA registrado(a) civilmente como AQUILES NEREU DA SILVA LIMA (OAB:SE473-B), SAULO RIOS SAMPAIO registrado(a) civilmente como SAULO RIOS SAMPAIO (OAB:BA62832) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que as partes estão em acordo com o objeto do presente processo.
O referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, além de se encontrarem devidamente resguardado os interesses das partes.
Pelo exposto, acolho o pedido das partes e HOMOLOGO o acordo firmado por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos em que fora convencionado, extinguindo o processo com resolução do mérito com fulcro no artigo 487, III, “b” do CPC.
Sem custas.
Ante a preclusão lógica do direito de recorrer, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Assim, expeça-se os atos necessários e arquive-se o processo com as cautelas legais.
Autorizo desde já, se necessário, a expedição do alvará para parte beneficiada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Retirolândia, datado e assinado eletronicamente.
Joel Firmino do Nascimento Junior Juiz de Direito -
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA INTIMAÇÃO 8000813-59.2022.8.05.0209 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Retirolândia Autor: Ana Jacy Lima Da Silva Advogado: Aquiles Nereu Da Silva Lima (OAB:SE473-B) Advogado: Saulo Rios Sampaio (OAB:BA62832) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000813-59.2022.8.05.0209 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA AUTOR: ANA JACY LIMA DA SILVA Advogado(s): AQUILES NEREU DA SILVA LIMA registrado(a) civilmente como AQUILES NEREU DA SILVA LIMA (OAB:SE473-B), SAULO RIOS SAMPAIO registrado(a) civilmente como SAULO RIOS SAMPAIO (OAB:BA62832) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que as partes estão em acordo com o objeto do presente processo.
O referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, além de se encontrarem devidamente resguardado os interesses das partes.
Pelo exposto, acolho o pedido das partes e HOMOLOGO o acordo firmado por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos em que fora convencionado, extinguindo o processo com resolução do mérito com fulcro no artigo 487, III, “b” do CPC.
Sem custas.
Ante a preclusão lógica do direito de recorrer, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Assim, expeça-se os atos necessários e arquive-se o processo com as cautelas legais.
Autorizo desde já, se necessário, a expedição do alvará para parte beneficiada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Retirolândia, datado e assinado eletronicamente.
Joel Firmino do Nascimento Junior Juiz de Direito -
16/03/2025 08:42
Decorrido prazo de SAULO RIOS SAMPAIO em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 08:42
Decorrido prazo de AQUILES NEREU DA SILVA LIMA em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 08:42
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 14/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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08/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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08/03/2025 02:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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08/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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08/03/2025 02:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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08/03/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:53
Homologada a Transação
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10/01/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 08:24
Processo Desarquivado
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08/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 08:54
Baixa Definitiva
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18/11/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA INTIMAÇÃO 8000813-59.2022.8.05.0209 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Retirolândia Autor: Ana Jacy Lima Da Silva Advogado: Aquiles Nereu Da Silva Lima (OAB:SE473-B) Advogado: Saulo Rios Sampaio (OAB:BA62832) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: 8000813-59.2022.8.05.0209 AUTOR: ANA JACY LIMA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A Advogado(s) do reclamante: AQUILES NEREU DA SILVA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AQUILES NEREU DA SILVA LIMA, SAULO RIOS SAMPAIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SAULO RIOS SAMPAIO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta Comarca ficam as partes acima nomeadas e seus advogados intimados a comparecerem à audiência de conciliação a ser realizada no dia 05 de setembro de 2023, às 10:00 horas e de todos os atos do processo.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: • A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/909404 Código de acesso à sala (senha): 123456 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 909404 Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Retirolândia-BA 05 de julho de 2023 -
30/10/2024 13:51
Expedição de citação.
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30/10/2024 13:51
Julgado procedente em parte o pedido
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26/09/2023 08:16
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 10:09
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA.
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11/09/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 22:01
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 21:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/08/2023 08:44
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2023 09:25
Decorrido prazo de AQUILES NEREU DA SILVA LIMA em 31/07/2023 23:59.
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04/08/2023 09:25
Decorrido prazo de AQUILES NEREU DA SILVA LIMA em 31/07/2023 23:59.
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04/08/2023 09:25
Decorrido prazo de SAULO RIOS SAMPAIO em 31/07/2023 23:59.
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07/07/2023 19:24
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 05:00
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 13:18
Expedição de citação.
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05/07/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 13:14
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA.
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04/07/2023 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/12/2022 10:10
Conclusos para decisão
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08/12/2022 10:10
Distribuído por sorteio
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08/12/2022 10:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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