TJBA - 8010383-38.2024.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:59
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:59
Decorrido prazo de JOAO ALMEIDA DE CERQUEIRA em 16/06/2025 23:59.
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28/06/2025 23:32
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 25/06/2025 23:59.
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28/06/2025 23:32
Decorrido prazo de JOAO ALMEIDA DE CERQUEIRA em 16/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:47
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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26/06/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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12/06/2025 10:27
Baixa Definitiva
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12/06/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:26
Expedição de intimação.
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12/06/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:26
Expedição de intimação.
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19/05/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501018870
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18/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 18:51
Extinto o processo por desistência
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17/05/2025 06:31
Decorrido prazo de JOAO ALMEIDA DE CERQUEIRA em 17/03/2025 23:59.
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16/05/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:29
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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07/02/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8010383-38.2024.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Joao Almeida De Cerqueira Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Reu: Banco Pan S.a Reu: Panamericana De Seguros S A Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010383-38.2024.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: JOAO ALMEIDA DE CERQUEIRA Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR registrado(a) civilmente como ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB:BA53118) REU: BANCO PAN S.A e outros Advogado(s): DECISÃO Visto.
A parte autora requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A despeito da presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência financeira, não identifiquei nos autos, a princípio, elementos que demonstrassem a impossibilidade da parte demandante de arcar com o pagamento das custas processuais.
Isto posto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação comprobatória da sua hipossuficiência financeira – declaração do imposto de renda exercícios 2022, 2023 e 2024, contracheques, pro labores ou extrato de benefício previdenciário ou programa social, dos extratos bancários (neste caso de todas as suas contas ativas) e cartão de crédito dos últimos 04 (quatro) meses, e/ou outros documentos hábeis à comprovação –, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita, ou realize neste mesmo prazo o pagamento das custas de ingresso.
Saliento que análise da gratuidade é analisada casuisticamente, verificando-se na espécie a impossibilidade de pagamento das custas levando-se em conta os documentos apresentados, bem como o valor da causa e as custas correspondentes.
O não cumprimento do presente despacho ensejará o cancelamento da distribuição do feito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), data da assinatura eletrônica.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
31/10/2024 10:45
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 17:40
Conclusos para decisão
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30/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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