TJBA - 8141017-35.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 09:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2025 23:59.
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29/01/2025 00:56
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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29/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 07:40
Baixa Definitiva
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22/01/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 07:39
Juntada de Certidão
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20/01/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 21:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/02/2024 23:59.
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17/01/2025 07:20
Conclusos para decisão
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16/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 07:22
Expedição de ofício.
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02/12/2024 11:17
Expedição de sentença.
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02/12/2024 11:17
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 10:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8141017-35.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Wilson Pedro Dos Santos Junior Advogado: Felipe Souza Carvalho (OAB:BA54606) Advogado: Maicon Douglas Menghini Sales Da Silva (OAB:BA49602) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8141017-35.2021.8.05.0001 REQUERENTE: WILSON PEDRO DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, apesar de devida e regularmente intimada para tanto, não apresentou impugnação ao pedido de execução, conforme certificado no ID 439584058, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no ID 378116960, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 3.205,70, referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
30/10/2024 13:07
Cominicação eletrônica
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30/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 13:07
Homologado o pedido
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30/10/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 19:13
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 19:12
Juntada de Certidão
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20/03/2024 10:20
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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24/01/2024 09:33
Expedição de ato ordinatório.
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24/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 09:18
Comunicação eletrônica
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25/09/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/09/2023 10:49
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 10:49
Juntada de Certidão
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14/07/2023 05:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 10:56
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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24/06/2023 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2023 23:59.
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30/03/2023 07:00
Expedição de ato ordinatório.
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30/03/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/03/2023 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/03/2023 07:12
Expedição de ato ordinatório.
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23/03/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 20:48
Recebidos os autos
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22/03/2023 20:48
Juntada de decisão
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22/03/2023 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/02/2023 12:42
Juntada de Certidão
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06/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 14:09
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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01/12/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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19/10/2022 09:54
Expedição de despacho.
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19/10/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 15:21
Expedição de intimação.
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17/10/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2022 19:09
Conclusos para despacho
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12/10/2022 19:09
Juntada de Certidão
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19/08/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 05:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2022 23:59.
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05/06/2022 08:01
Decorrido prazo de WILSON PEDRO DOS SANTOS JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
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28/05/2022 05:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2022 23:59.
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26/05/2022 17:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2022 09:24
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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15/05/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 00:01
Expedição de intimação.
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12/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 16:50
Expedição de citação.
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06/05/2022 16:50
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2022 08:39
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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23/04/2022 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2022 11:09
Expedição de citação.
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30/03/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 08:55
Conclusos para despacho
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06/12/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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