TJBA - 0000074-18.2005.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/02/2025 20:02
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 19:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 0000074-18.2005.8.05.0114 Petição Cível Jurisdição: Itacaré Requerente: Conder Advogado: Carlos Alessandro Pitagoras Ribeiro (OAB:BA12935) Requerido: Emata - Empresa Atlantica Agricola Pastoril Ltda Advogado: Lelio Denicoli Schmidt (OAB:SP135623) Advogado: Juliana Vilas Boas Midlej (OAB:BA20318) Requerente: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder Advogado: Pedro Luiz Reis Chagas (OAB:BA70521) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0000074-18.2005.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ REQUERENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER e outros Advogado(s): CARLOS ALESSANDRO PITAGORAS RIBEIRO (OAB:BA12935) REQUERIDO: EMATA - EMPRESA ATLANTICA AGRICOLA PASTORIL LTDA Advogado(s): JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ registrado(a) civilmente como JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ (OAB:BA20318), LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB:SP135623) DESPACHO Compulsando os autos, vislumbra-se que o processo está sem a sua devida movimentação desde janeiro de 2022.
No mais, este Juízo não possui conhecimento quanto a possibilidade de mudança fática na demanda ou interesse no prosseguimento do feito pela parte Requerente.
Assim, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o(a) autor(a) abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (inciso III).
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por intermédio de seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, manifeste-se requerendo o que entender de direito, a fim de que a lide chegue ao seu termo, sob pena de EXTINÇÃO do feito sem resolução de mérito por abandono da causa (art. 485, inciso III, CPC).
Após, faça conclusos.
Intime-se.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
30/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 03:39
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO PITAGORAS RIBEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 12:25
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
28/07/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 10:08
Expedição de intimação.
-
04/01/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 04:33
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO PITAGORAS RIBEIRO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 04:12
Decorrido prazo de JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ em 13/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 08:20
Expedição de intimação.
-
08/12/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 22:28
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 17:53
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 15:29
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2019 14:53
Devolvidos os autos
-
03/04/2019 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2016 17:15
REATIVAÇÃO
-
30/12/2015 20:56
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 20:56
DEFINITIVO
-
28/11/2013 16:13
RECEBIMENTO
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12/08/2013 08:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
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24/07/2013 13:45
APENSAMENTO
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28/10/2010 12:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/10/2010 13:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/08/2007 13:00
DOCUMENTO
-
25/04/2005 09:54
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2005
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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