TJBA - 8046741-07.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 02:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:58
Decorrido prazo de RAILDA PEREIRA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 20:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
25/06/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 495181819
-
23/05/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 495181819
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21/05/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8046741-07.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Railda Pereira Dos Santos Advogado: Edgard Palmeira Pattas (OAB:BA34408) Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA Processo: 8046741-07.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água] REQUERENTE: RAILDA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Nos termos do art. 144, inciso IX, do CPC, declaro-me impedida para funcionar no vertente processo.
Com as homenagens devidas e as cautelas de praxe, remetam-se os autos à MMª Juíza Auxiliar.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
30/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
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26/10/2024 20:22
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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24/10/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 19:12
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 21:44
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 22:34
Decorrido prazo de RAILDA PEREIRA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 17:57
Expedição de citação.
-
11/05/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
11/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
11/04/2024 10:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2024 16:27
Conclusos para despacho
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10/04/2024 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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