TJBA - 0504239-30.2018.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 04/12/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS SENTENÇA 0504239-30.2018.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus Exequente: Municipio De Ilheus Procurador: Jefferson Domingues Santos (OAB:BA36855) Executado: Neilson Dortas Montargil Procurador: Jefferson Domingues Registrado(a) Civilmente Como Jefferson Domingues Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0504239-30.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): EXECUTADO: NEILSON DORTAS MONTARGIL Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS ajuizou EXECUÇÃO FISCAL contra a parte executada epigrafada na inicial, requerendo o pagamento do valor consubstanciado na(s) CDA(s), constante(s) nos autos.
A parte exequente requereu a extinção do feito, pelo fato da parte executada ter satisfeito a dívida. É o relatório.
DECIDO.
Tendo a própria parte exequente comunicado que a parte executada satisfez o débito fiscal pleiteado, o objeto desta execução se exauriu, ensejando a extinção do feito.
Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com resolução de mérito, tendo em vista a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c art. 156, I, do CTN.
Determino, ainda, a cancelamento de eventual bloqueio realizado no SISBAJUD, devendo ser promovido o desbloqueio, caso já efetuado.
Honorários sucumbenciais conforme art. 15, da Lei Municipal 4.022/2019.
Sem custas.
Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e, após intimar a parte Exequente, arquivem-se, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito -
30/10/2024 16:58
Baixa Definitiva
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30/10/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 13:02
Expedição de sentença.
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30/10/2024 13:02
Homologado o pedido
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24/09/2024 09:59
Conclusos para decisão
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19/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 05/09/2024 23:59.
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05/08/2024 13:45
Expedição de ato ordinatório.
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05/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
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11/06/2024 10:05
Expedição de Carta.
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06/06/2024 09:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 03/06/2024 23:59.
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21/05/2024 17:53
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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21/05/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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26/04/2024 20:10
Expedição de decisão.
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26/04/2024 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2023 14:25
Conclusos para decisão
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15/10/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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20/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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17/04/2020 00:00
Petição
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31/03/2020 00:00
Publicação
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28/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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27/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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17/03/2020 00:00
Mero expediente
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06/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/12/2018 00:00
Documento
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06/12/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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28/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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17/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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10/11/2018 00:00
Publicação
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08/11/2018 00:00
Expedição de Mandado
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07/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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05/11/2018 00:00
Mero expediente
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05/11/2018 00:00
Audiência Designada
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23/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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23/10/2018 00:00
Expedição de documento
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10/10/2018 00:00
Documento
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10/10/2018 00:00
Documento
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10/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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