TJBA - 8001092-77.2019.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:26
Expedição de intimação.
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19/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 19:57
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE ANDRADE em 04/12/2024 23:59.
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08/11/2024 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2024 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 8001092-77.2019.8.05.0006 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Amargosa Autor: Claudiane Da Silva Andrade Advogado: Jeronimo De Aguiar Valente (OAB:BA12712) Reu: Roberto Carlos De Andrade Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001092-77.2019.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: CLAUDIANE DA SILVA ANDRADE Advogado(s): JERONIMO DE AGUIAR VALENTE (OAB:BA12712) REU: ROBERTO CARLOS DE ANDRADE Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Alimentos em que figuram as partes acima nominadas, qualificadas no fólio.
Trâmite procedimental.
Audiência.
Autos subiram à conclusão. É o relatório.
Passo a decidir. *** A ausência da parte autora acarretará extinção do processo e arquivamento do feito nos termos da lei (L. 5.478/68, art. 7º).
Na sessão, a parte não compareceu.
A extinção do feito é medida de rigor. *** Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento na Lei federal nº. 5.478/68, artigo 7º.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais (CPC, art. 82, §2º) e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro, em atenção aos critérios legais (CPC, art. 85, §2º), em dez por cento sobre o valor atualizado da causa.
Ciência ao Ministério Público, nas hipóteses do artigo 178, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Amargosa, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito Grupo de Saneamento CCI/TJBA Ato Normativo Conjunto 25/2024 -
04/11/2024 21:03
Juntada de Petição de _WO__CIENCIA_sentença com renúncia
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01/11/2024 07:59
Expedição de intimação.
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01/11/2024 07:59
Expedição de intimação.
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31/10/2024 17:51
Expedição de intimação.
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31/10/2024 17:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/03/2024 17:55
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 21:26
Juntada de Petição de _WO__MANIFESTAÇÃO
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11/03/2024 09:30
Expedição de intimação.
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08/03/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 13:16
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 13:16
Juntada de termo
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18/11/2023 20:02
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA.
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31/10/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 17:50
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 07:33
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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08/10/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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05/10/2023 14:59
Juntada de Petição de CIENCIA DESIGNACAO AUDIENCIA
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05/10/2023 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 15:57
Expedição de intimação.
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04/10/2023 15:57
Expedição de intimação.
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04/10/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 15:57
Expedição de intimação.
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04/10/2023 15:15
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA.
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04/10/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 09:47
Juntada de Certidão
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27/10/2022 08:15
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2022 08:13
Juntada de Petição de procuração
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19/10/2022 03:59
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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19/10/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 06:04
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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18/10/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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04/10/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 04:54
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DE ANDRADE em 28/01/2022 23:59.
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14/12/2021 15:12
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2021 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2021 08:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/11/2021 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2021 15:58
Expedição de citação.
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21/11/2021 09:50
Juntada de Petição de procuração
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17/11/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 21:58
Juntada de Petição de petição
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06/11/2019 12:53
Conclusos para despacho
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05/11/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 12:26
Publicado Despacho em 30/10/2019.
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31/10/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2019 11:55
Expedição de despacho.
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29/10/2019 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2019 17:12
Conclusos para decisão
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26/08/2019 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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