TJBA - 8155142-03.2024.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:00
Mandado devolvido Negativamente
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15/04/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 11:37
Gratuidade da justiça não concedida a LINDOLFO QUARESEMIN DE OLIVEIRA - CPF: *65.***.*46-15 (EMBARGANTE).
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26/11/2024 15:52
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8155142-03.2024.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Lindolfo Quaresemin De Oliveira Advogado: Sylvio Roberto De Pinheiro Soares (OAB:BA42666) Advogado: Sizilane Antonia Sacramento Santana (OAB:BA35243) Advogado: Livio Gomes Ribeiro (OAB:BA42868) Embargado: Coordenador De Arrecadação Da Secretaria Da Fazenda Do Município Do Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 8155142-03.2024.8.05.0001 EMBARGANTE: LINDOLFO QUARESEMIN DE OLIVEIRA EMBARGADO: COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR Vistos etc.
O direito à assistência judiciária gratuita não é absoluto, motivo pelo qual a declaração de pobreza implica simples presunção juris tantum.
Assim, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento comprobatório da miserabilidade alegada, v.g declaração imposto de renda pessoa física do último exercício, bem como, comprovante de rendimentos dos últimos 03 (três) meses atualizados e despesas, a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Amanda Palitot Villar de Mello Jacobina Juíza de Direito -
30/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 17:34
Conclusos para decisão
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23/10/2024 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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