TJBA - 8001850-75.2024.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 05:21
Decorrido prazo de TARCISIO EMANUEL LIMA DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 04:07
Decorrido prazo de TARCISIO EMANUEL LIMA DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:54
Baixa Definitiva
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03/12/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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09/11/2024 09:10
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 08:07
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:07
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8001850-75.2024.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Autor: Tarcisio Emanuel Lima De Oliveira Advogado: Emanuelle Dos Santos Miranda (OAB:PE62740) Reu: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Intimação: PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 8001850-75.2024.8.05.0137 AUTOR: TARCISIO EMANUEL LIMA DE OLIVEIRA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 5 dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) justificarem a necessidade de inversão do ônus da prova, porventura requerido, devendo especificar/delimitar o(s) ponto(s) que pretende(m) ser objeto da mencionada inversão, sob pena de preclusão; c) indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Cumpridas as determinações acima, ou emitida certidão de decurso de prazo, em relação a uma das partes ou ambas, em sendo o caso de sua intervenção, vista ao Ministério Público.
Sem manifestação das partes, o que será considerado desinteresse em produzir novas provas, e não sendo caso de atuação do Ministério Público, deverão os autos ser encaminhados para o julgamento antecipado do mérito.
JACOBINA/BA, 9 de outubro de 2024. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JUDICIAL -
03/11/2024 14:21
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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03/11/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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02/11/2024 12:42
Decorrido prazo de EMANUELLE DOS SANTOS MIRANDA em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 09:19
Decorrido prazo de EMANUELLE DOS SANTOS MIRANDA em 30/07/2024 23:59.
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30/10/2024 18:48
Decorrido prazo de TARCISIO EMANUEL LIMA DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
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30/10/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 04:07
Decorrido prazo de TARCISIO EMANUEL LIMA DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
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03/08/2024 01:27
Decorrido prazo de EMANUELLE DOS SANTOS MIRANDA em 14/06/2024 23:59.
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30/07/2024 08:06
Decorrido prazo de EMANUELLE DOS SANTOS MIRANDA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:58
Decorrido prazo de TARCISIO EMANUEL LIMA DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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21/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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14/07/2024 22:37
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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14/07/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 11:52
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 05/07/2024 11:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA, #Não preenchido#.
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03/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 21:16
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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24/06/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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24/06/2024 21:15
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
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24/06/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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15/06/2024 18:30
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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15/06/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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13/06/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 14:54
Expedição de ato ordinatório.
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12/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:52
Expedição de decisão.
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12/06/2024 14:52
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 05/07/2024 11:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA, #Não preenchido#.
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29/05/2024 21:44
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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29/05/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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28/05/2024 08:15
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2024 00:16
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 10:02
Expedição de decisão.
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20/05/2024 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
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20/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:36
Conclusos para despacho
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17/05/2024 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:20
Conclusos para despacho
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09/05/2024 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 10:51
Conclusos para decisão
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06/05/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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