TJBA - 8000143-35.2023.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 05:59
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
07/01/2025 05:59
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/12/2024 23:59.
-
07/01/2025 05:59
Decorrido prazo de WANDER LUIZ SOUSA FERNANDES DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 11:46
Juntada de Petição de apelação
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10/11/2024 09:17
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
10/11/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 09:16
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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10/11/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 09:15
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
10/11/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000143-35.2023.8.05.0193 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Piatã Autor: Banco Pan S.a Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187) Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649) Reu: Alisson Luz Silva Advogado: Wander Luiz Sousa Fernandes Da Silva (OAB:BA47797) Intimação: VARA ÚNICA (JURISDIÇÃO PLENA) DA COMARCA DE PIATÃ, BA.
Autos n. 8000143-35.2023.8.05.0193 Autor: BANCO PAN S.A Réu: ALISSON LUZ SILVA SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência, formulado pela parte autora, antes da citação da parte ré.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, do CPC, ao tempo em que, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 90 do CPC.
P.I.
Após a certificação do trânsito em julgado, calculem-se e cobrem-se as custas.
Retire-se a restrição que por ventura tenha sido cadastrada no RENAJUD.
Posteriormente, arquivem-se, os autos, com baixa.
Piatã, data da assinatura eletrônica.
CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU Juíza de Direito -
30/10/2024 14:02
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2024 12:10
Extinto o processo por desistência
-
02/07/2023 01:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 08:45
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 08:58
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 21:01
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 21:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
02/06/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 09:10
Juntada de Certidão
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29/05/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 08:48
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 08:46
Expedição de intimação.
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24/04/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2023 22:52
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 10:48
Expedição de intimação.
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21/03/2023 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 15:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/03/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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