TJBA - 8000164-15.2015.8.05.0153
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:35
Juntada de Petição de comunicações
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03/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8000164-15.2015.8.05.0153 Inventário Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Requerente: J.
M.
O.
D.
Advogado: Maiza Cristina Rego Sousa (OAB:BA24121) Inventariado: Joao Batista Dourado Silva Terceiro Interessado: Dernivaldo Dourado Silva Advogado: Carlos Gabriel Araujo Montalvao (OAB:BA55708) Advogado: Vinicius Costa De Souza (OAB:BA13428) Advogado: Monica Da Silva Souza (OAB:BA55707) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: INVENTÁRIO n. 8000164-15.2015.8.05.0153 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA REQUERENTE: J.
M.
O.
D.
Advogado(s): MAIZA CRISTINA REGO SOUSA registrado(a) civilmente como MAIZA CRISTINA REGO SOUSA (OAB:BA24121) INVENTARIADO: JOAO BATISTA DOURADO SILVA Advogado(s): DECISÃO Nos termos do art. 321 do CPC, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos artigos 319 e 320 do CPC.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, adotando as seguintes providências, sob pena de indeferimento: 1) Anexar aos autos: (i) resultado de pesquisa junto ao Registro Central de Testamentos on-line (RCTO), a fim de verificar a existência de testamento público e/ou instrumento de aprovação de testamento cerrado deixado pelo autor da herança, nos termos do Provimento nº 56, do CNJ; (ii) certidão do cartório cível atestando a inexistência de outro inventário ou arrolamento em nome deste; (iii) comprovante do recolhimento do IPTU/ITR do imóvel indicado, mormente para que se verifique o valor venal deste; (iv) certidão negativa de tributos federal, estadual e municipal; e (v) certidão fornecida pelo INSS quanto a existência de dependentes do de cujus habilitados perante a Previdência Social.
No mesmo prazo, deverá cumprir o quanto determinado no ato ordinatório de ID. 235577372 - Pág. 1.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos em pasta própria.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para sentença extintiva.
Intime-se.
Cumpra-se.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO Juiz de Direito Substituto -
01/11/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 11:45
Conclusos para despacho
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04/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 21:52
Decorrido prazo de MAIZA CRISTINA REGO SOUSA em 11/07/2023 23:59.
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27/09/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
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27/09/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 10:53
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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18/06/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2023 22:09
Expedição de intimação.
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10/06/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2023 22:09
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 13:43
Decorrido prazo de JOAO MANOEL OLIVEIRA DOURADO em 11/10/2022 23:59.
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11/10/2022 09:16
Conclusos para despacho
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04/10/2022 20:41
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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20/09/2022 12:58
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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20/09/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 15:26
Expedição de intimação.
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16/09/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 14:46
Conclusos para despacho
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17/04/2020 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2019 04:17
Decorrido prazo de JOAO MANOEL OLIVEIRA DOURADO em 24/07/2018 23:59:59.
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09/01/2019 09:14
Conclusos para despacho
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10/07/2018 11:35
Publicado Intimação em 11/05/2018.
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10/07/2018 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2018 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2017 15:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2016 17:46
Conclusos para despacho
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13/08/2015 12:05
Juntada de Petição de petição
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04/08/2015 00:10
Decorrido prazo de PABLO JULIO DE JESUS SOUZA em 03/08/2015 23:59:59.
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07/07/2015 16:22
Expedição de intimação.
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16/06/2015 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2015 10:23
Conclusos para despacho
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27/05/2015 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2015 14:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2015 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2015
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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