TJBA - 8002318-13.2020.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 04:16
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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03/05/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:34
Expedição de decisão.
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28/04/2025 16:33
Expedição de intimação.
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28/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 16:37
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:19
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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06/12/2024 21:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:14
Juntada de Ofício rpv
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8002318-13.2020.8.05.0191 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Municipio De Paulo Afonso Requerido: Risocler Ruth Alves De Souza Albuquerque Advogado: Thiago Morais Duarte Miranda (OAB:BA39582) Advogado: Ilka Moreira De Oliveira (OAB:BA40099) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002318-13.2020.8.05.0191 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO EXECUTADO: RISOCLER RUTH ALVES DE SOUZA ALBUQUERQUE DECISÃO Vistos, etc.
A parte executada, intimada para impugnar os cálculos, concordou com o valor apresentado.
Deste modo, na forma do art. 535, §3º do CPC, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente.
Expeçam-se o ofício requisitório dos honorários de sucumbência, requisitando-se o pagamento através de requisição de pequeno valor (RPV), para pagamento no prazo de 90 (noventa) dias.
Os valores devem ser atualizados pelo ente a partir da data de sua elaboração até a data do efetivo pagamento.
Após, arquive-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Intime-se, Cumpra-se.
Paulo Afonso, 5 de setembro de 2024.
CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
30/10/2024 14:13
Expedição de intimação.
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30/10/2024 14:13
Expedição de RPV.
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11/10/2024 08:10
Expedição de intimação.
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11/10/2024 08:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/09/2024 23:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/07/2024 10:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 05/07/2024 23:59.
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18/07/2024 17:23
Conclusos para decisão
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04/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 18:05
Expedição de intimação.
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01/03/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 10:16
Conclusos para decisão
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31/01/2024 17:23
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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22/01/2024 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2023 13:19
Conclusos para despacho
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28/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2023 07:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 30/03/2023 23:59.
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06/05/2023 10:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 16:17
Processo Desarquivado
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05/04/2023 16:17
Baixa Definitiva
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05/04/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 12:59
Declarada incompetência
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03/04/2023 10:59
Expedição de sentença.
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03/04/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao órgão de origem.
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03/04/2023 10:57
Remetidos os Autos (para cálculos) para contadoria
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03/04/2023 10:56
Processo Desarquivado
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03/04/2023 10:56
Baixa Definitiva
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03/04/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 11:12
Expedição de sentença.
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30/01/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 09:53
Extinto o processo por desistência
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22/10/2022 16:29
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 12:11
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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05/04/2022 17:06
Expedição de despacho.
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04/04/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 19:19
Conclusos para decisão
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23/03/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 13:28
Decorrido prazo de IGOR MATOS MONTALVAO em 29/07/2021 23:59.
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28/10/2021 13:28
Decorrido prazo de CAMILA MATOS MONTALVAO em 29/07/2021 23:59.
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26/07/2021 11:10
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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24/06/2021 08:22
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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24/06/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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10/06/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 14:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2021 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2021 13:09
Expedição de citação.
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09/09/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 20:11
Conclusos para decisão
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07/07/2020 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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