TJBA - 8033731-61.2022.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 05:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2025.
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21/09/2025 05:49
Disponibilizado no DJEN em 19/09/2025
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO ÓRGÃO JULGADOR: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO: 8033731-61.2022.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUE NOBRE MOREIRA BONFIM REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Ré intimada, por meio dos seus advogados devidamente constituídos, para comprovar o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, das custas processuais pendentes relativas à 1 taxa(s) de expedição de alvará (código do ato: 91130), de acordo com o disposto no art. 82 do CPC c/c Lei Estadual n° 12.373/2011, alterada pela Lei Estadual n° 14.806/2024 - Tabela I - 2025 (nota explicativa I-28). Salvador, Quinta-feira, 18 de Setembro de 2025. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
18/09/2025 14:07
Juntada de Certidão
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18/09/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO ÓRGÃO JULGADOR: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO: 8033731-61.2022.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: AUTOR: MONIQUE NOBRE MOREIRA BONFIM PARTE RÉ: REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora / Ré, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência sobre a expedição da Certidão ID 493216566 e para apresentar eventual manifestação processual sobre seu teor. Salvador - BA, (na data da assinatura eletrônica).
ROBERTO CESAR VELOSO BORGES SUPERVISOR ADMINISTRATIVO (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
22/05/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 493216573
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22/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:25
Juntada de Certidão
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05/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8033731-61.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Monique Nobre Moreira Bonfim Advogado: Alexandre Peixoto Gomes (OAB:BA14472) Reu: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8033731-61.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MONIQUE NOBRE MOREIRA BONFIM Advogado(s): ALEXANDRE PEIXOTO GOMES (OAB:BA14472) REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que foi proferido Despacho no Id 231973349 determinando a liberação do valor de R$ 47.750,00 (quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais), referente aos honorários médicos, em favor da parte autora.
No Id 332550414 a parte ré peticionou informando que os honorários médicos haviam sido quitados junto aos profissionais, juntado documento no Id 332550415.
Em razão da referida quitação, a ré requereu que o valor bloqueado de R$ 47.750,00 (quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais) fosse liberado em seu favor.
A parte autora peticionou no Id 416394027 não se opondo a liberação do valor em favor da parte ré.
Dessa forma, tendo em vista o requerimento da parte ré e a anuência da parte autora, revogo o despacho de Id 231973349 e determino a expedição de alvará para liberação do montante de R$ 47.750,00 (quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais), bloqueio/desdobramento de id 201891429, em favor da parte ré, após a publicação.
Com relação ao prosseguimento do feito, se verifica que não houve a intimação da parte autora para se manifestar da contestação.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação (Id 196487425) e eventuais preliminares e documentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
28/10/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
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20/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 19:06
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 20:47
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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11/10/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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28/09/2023 03:38
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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28/09/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 14:02
Conclusos para despacho
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30/01/2023 14:11
Decorrido prazo de MONIQUE NOBRE MOREIRA BONFIM em 25/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/01/2023 23:59.
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03/01/2023 21:15
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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03/01/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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07/12/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2022 17:29
Expedido alvará de levantamento
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06/10/2022 11:49
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2022 14:05
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2022 08:20
Decorrido prazo de MONIQUE NOBRE MOREIRA BONFIM em 20/06/2022 23:59.
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25/06/2022 08:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/06/2022 23:59.
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31/05/2022 11:13
Conclusos para despacho
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26/05/2022 11:24
Juntada de Informações
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26/05/2022 11:12
Publicado Despacho em 25/05/2022.
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26/05/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 20:16
Outras Decisões
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20/05/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 03:33
Decorrido prazo de MONIQUE NOBRE MOREIRA BONFIM em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 03:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/05/2022 23:59.
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18/05/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 03:30
Decorrido prazo de MONIQUE NOBRE MOREIRA BONFIM em 16/05/2022 23:59.
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18/05/2022 03:30
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 15:57
Conclusos para despacho
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16/05/2022 07:14
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/05/2022 23:59.
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15/05/2022 02:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/05/2022 23:59.
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14/05/2022 03:07
Decorrido prazo de MONIQUE NOBRE MOREIRA BONFIM em 11/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:31
Decorrido prazo de MONIQUE NOBRE MOREIRA BONFIM em 13/05/2022 23:59.
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13/05/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 16:30
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
13/05/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 05:41
Decorrido prazo de MONIQUE NOBRE MOREIRA BONFIM em 04/05/2022 23:59.
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13/05/2022 05:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/05/2022 23:59.
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06/05/2022 16:11
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
06/05/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2022 09:07
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
30/04/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
26/04/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 11:34
Outras Decisões
-
22/04/2022 05:16
Publicado Despacho em 13/04/2022.
-
22/04/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MONIQUE NOBRE MOREIRA BONFIM em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 02:48
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 15:05
Conclusos para decisão
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19/04/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 00:32
Mandado devolvido Positivamente
-
15/04/2022 16:10
Publicado Sentença em 06/04/2022.
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15/04/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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13/04/2022 12:56
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 08:03
Juntada de informação
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11/04/2022 08:02
Juntada de informação
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06/04/2022 02:46
Mandado devolvido Positivamente
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05/04/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 09:43
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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02/04/2022 21:07
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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02/04/2022 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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24/03/2022 12:05
Conclusos para decisão
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23/03/2022 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/03/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 15:10
Concedida em parte a Medida Liminar
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21/03/2022 17:07
Conclusos para despacho
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21/03/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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