TJBA - 8000677-68.2024.8.05.0055
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 19:29
Decorrido prazo de DANILO MACHADO BASTOS em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:54
Decorrido prazo de DANILO MACHADO BASTOS em 31/03/2025 23:59.
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02/04/2025 18:04
Decorrido prazo de DANILO MACHADO BASTOS em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 07:47
Conclusos para decisão
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11/03/2025 07:46
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:32
Juntada de Certidão
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06/02/2025 07:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL DESPACHO 8000677-68.2024.8.05.0055 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Central Autor: Danilo Machado Bastos Registrado(a) Civilmente Como Danilo Machado Bastos Advogado: Danilo Machado Bastos (OAB:BA41399) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL PROCESSO N. 8000677-68.2024.8.05.0055 AUTOR: DANILO MACHADO BASTOS Advogado(s) do reclamante: DANILO MACHADO BASTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANILO MACHADO BASTOS REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Cuida-se de Execução de Título Judicial em face da Fazenda Pública.
O título executivo está representado por sentença judicial que fixou honorários advocatícios pela atuação dativa (id. 469502594), acompanhada da certidão de trânsito em julgado (id. 469502595). É o que merece relato.
Decido.
Adote-se o rito dos Juizados da Fazenda Pública, para fins de isenção das custas processuais.
CITE-SE o executado, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar a execução, nos moldes do art. 535 do CPC.
Apresentada a impugnação, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Central, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente Livia Maria Pádua Rodrigues Juíza Substituta -
01/11/2024 10:54
Expedição de despacho.
-
01/11/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 07:27
Conclusos para despacho
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18/10/2024 07:27
Juntada de conclusão
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17/10/2024 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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