TJBA - 0000162-18.2014.8.05.0057
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cicero Dantas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 13:32
Decorrido prazo de ADIMILSON LINO DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
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11/12/2024 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 20:19
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS INTIMAÇÃO 0000162-18.2014.8.05.0057 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cícero Dantas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Alexsandra De Lima (OAB:BA52305) Advogado: Antonio Edmar Carvalho Leite (OAB:BA36376) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Glaucio Fernando De Franca (OAB:BA25463) Advogado: Marigracia Souza Medrado (OAB:BA6814) Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Vitor Brito Queiroz (OAB:BA20964) Executado: Adimilson Lino De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS PROCESSO N. 0000162-18.2014.8.05.0057 EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s) do reclamante: ALEXSANDRA DE LIMA, ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE, FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA, GLAUCIO FERNANDO DE FRANCA, MARIGRACIA SOUZA MEDRADO, JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA, MARCUS BOREL SILVA MOREIRA, RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES, VITOR BRITO QUEIROZ EXECUTADO: ADIMILSON LINO DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Banco do Nordeste do Brasil S.A., , ajuizou execução em face de ADIMILSON LINO DE OLIVEIRA objetivando o recebimento de crédito(s) indicado(s) na inicial.
Conforme ID Num. 25798425, a parte Autora pede a extinção do feito ao argumento de ter havido a renegociação extrajudicial, o que ensejaria a perda do interesse processual superveniente.
Passo a DECIDIR.
Segundo o art. 485, VI do Novo Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Compulsando os autos, observa-se que, durante o trâmite processual, ocorreu a falta de interesse de agir superveniente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, incisos VI, do Novo Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pela parte Autora, tendo em vista a ausência de comprovação da quitação noticiada, o que impede de atribuir responsabilidade ao Executado em atenção ao princípio da causalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.
Como decorrência do julgamento ora prolatado, revoga(m)-se a(s) medida(s) constritiva(s)/restritiva(s) porventura imposta(s) e/ou autorizada(s), realizada(s), determinando-se, ainda, o levantamento de penhora e outras restrições, acaso aperfeiçoadas, bem como o recolhimento do(s) mandado(s) respectivo(s) eventualmente expedido(s).
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Cícero Dantas - BA, 11 de maio de 2020 Assinado Eletronicamente LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito YANDRA KAROLLINY SANTOS DE CARVALHO Estagiária de Direito -
04/11/2024 09:39
Expedição de intimação.
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01/11/2024 06:07
Expedição de intimação.
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01/11/2024 06:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/01/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2021 02:07
Decorrido prazo de ADIMILSON LINO DE OLIVEIRA em 16/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 18:22
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2020 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2020 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2020 10:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2020 10:43
Decorrido prazo de ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE em 10/07/2020 23:59:59.
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08/08/2020 10:43
Decorrido prazo de JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA em 10/07/2020 23:59:59.
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08/08/2020 10:43
Decorrido prazo de VITOR BRITO QUEIROZ em 10/07/2020 23:59:59.
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08/08/2020 10:43
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 10/07/2020 23:59:59.
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08/08/2020 10:43
Decorrido prazo de GLAUCIO FERNANDO DE FRANCA em 10/07/2020 23:59:59.
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08/08/2020 10:43
Decorrido prazo de MARIGRACIA SOUZA MEDRADO em 10/07/2020 23:59:59.
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08/08/2020 10:43
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE LIMA em 10/07/2020 23:59:59.
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08/08/2020 10:43
Decorrido prazo de MARCUS BOREL SILVA MOREIRA em 10/07/2020 23:59:59.
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08/08/2020 10:43
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 10/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 12:05
Publicado Intimação em 18/06/2020.
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24/06/2020 12:05
Publicado Intimação em 18/06/2020.
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24/06/2020 12:05
Publicado Intimação em 18/06/2020.
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24/06/2020 12:05
Publicado Intimação em 18/06/2020.
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24/06/2020 12:04
Publicado Intimação em 18/06/2020.
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24/06/2020 12:04
Publicado Intimação em 18/06/2020.
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24/06/2020 12:04
Publicado Intimação em 18/06/2020.
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24/06/2020 12:04
Publicado Intimação em 18/06/2020.
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24/06/2020 12:04
Publicado Intimação em 18/06/2020.
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17/06/2020 09:22
Conclusos para julgamento
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17/06/2020 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 09:22
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
16/06/2020 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2020 11:25
Publicado Intimação em 15/06/2020.
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16/06/2020 11:25
Publicado Intimação em 15/06/2020.
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16/06/2020 11:24
Publicado Intimação em 15/06/2020.
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16/06/2020 11:24
Publicado Intimação em 15/06/2020.
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16/06/2020 11:24
Publicado Intimação em 15/06/2020.
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16/06/2020 11:23
Publicado Intimação em 15/06/2020.
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16/06/2020 11:23
Publicado Intimação em 15/06/2020.
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16/06/2020 11:23
Publicado Intimação em 15/06/2020.
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16/06/2020 11:22
Publicado Intimação em 15/06/2020.
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10/06/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 10:15
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
08/06/2020 17:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/05/2020 12:15
Conclusos para julgamento
-
24/05/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 12:49
Devolvidos os autos
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06/11/2018 14:34
AUDIÊNCIA
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17/10/2018 11:08
MANDADO
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11/10/2018 10:12
MANDADO
-
10/10/2018 09:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/10/2018 09:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/10/2018 09:57
AUDIÊNCIA
-
05/10/2018 08:34
RECEBIMENTO
-
05/10/2018 08:25
MERO EXPEDIENTE
-
27/04/2018 10:24
RECEBIMENTO
-
26/04/2018 10:15
CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
17/04/2018 09:32
CONCLUSÃO
-
12/04/2018 14:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/04/2018 11:47
RECEBIMENTO
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05/04/2018 11:14
MERO EXPEDIENTE
-
24/01/2018 08:30
CONCLUSÃO
-
23/01/2018 13:48
AUDIÊNCIA
-
30/10/2017 13:09
AUDIÊNCIA
-
05/10/2017 10:46
MANDADO
-
05/10/2017 10:46
MANDADO
-
03/10/2017 09:56
MANDADO
-
03/10/2017 09:56
MANDADO
-
02/10/2017 08:01
MANDADO
-
02/10/2017 08:01
MANDADO
-
04/09/2017 11:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/08/2017 11:00
MERO EXPEDIENTE
-
17/04/2017 10:56
RECEBIMENTO
-
07/04/2017 09:00
MERO EXPEDIENTE
-
19/01/2017 08:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/12/2016 13:38
CONCLUSÃO
-
25/11/2016 09:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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31/10/2016 13:11
Ato ordinatório
-
27/10/2016 13:45
MANDADO
-
06/09/2016 11:53
MANDADO
-
05/09/2016 09:44
MANDADO
-
29/08/2016 11:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/04/2014 14:31
RECEBIMENTO
-
30/04/2014 14:26
MERO EXPEDIENTE
-
31/01/2014 10:51
CONCLUSÃO
-
21/01/2014 09:42
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2014
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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