TJBA - 0550271-50.2014.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 10:03
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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29/11/2024 10:03
Baixa Definitiva
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29/11/2024 10:03
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERRAZ RODRIGUES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCIA SOUZA ANDRADE em 28/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco DECISÃO 0550271-50.2014.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Antonio Carlos Ferraz Rodrigues Advogado: Douglas Alexandre De Melo Ferraz (OAB:AL17302) Apelado: Marcia Souza Andrade Advogado: Marcelo Almeida Sanches Da Conceicao (OAB:BA37511-A) Advogado: Giliane Aguiar Ribeiro Pereira (OAB:BA46839-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0550271-50.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ANTONIO CARLOS FERRAZ RODRIGUES Advogado(s): DOUGLAS ALEXANDRE DE MELO FERRAZ (OAB:AL17302) APELADO: MARCIA SOUZA ANDRADE Advogado(s): MARCELO ALMEIDA SANCHES DA CONCEICAO (OAB:BA37511-A), GILIANE AGUIAR RIBEIRO PEREIRA (OAB:BA46839-A) DECISÃO Trata-se de Recurso de Apelação interposto por ANTONIO CARLOS FERRAZ RODRIGUES contra sentença prolatada pelo MM.
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, nos autos da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL proposta em face de MARCIA SOUZA ANDRADE.
Nos termos dos artigos 1.003, §5º, do Código de Processo Civil, o prazo para interposição de apelação é de 15 (quinze) dias contados a partir da intimação da decisão recorrida.
Todavia, conforme certificado pela Secretaria da Terceira Câmara no evento de ID 66117096, o recurso foi interposto intempestivamente.
A propósito: "Certifico para os devidos fins, em cumprimento ao despacho ID 64916956 que o recurso de Apelação ID 24493235 interposto por Antônio Carlos Ferraz Rodrigues no dia 14/04/2021 no sistema SAJ 1ªGrau, conforme documento em anexo, é INTEMPESTIVO, considerando que a sentença ID 24493224 foi disponibilizado no DJE do dia 16/03/2021 conforme certidão ID 24493225 e publicado no primeiro dia útil subsequente 17/03/2021 , iniciando o prazo recursal no dia 18/03/2021 e findando às 23:59 horas do dia 09/04/2021, o prazo para interposição do recurso de apelação.
O referido é verdade e dou fé. .Secretaria da 3ª Câmara Cível, 24 de julho de 2024." Assim, conforme o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, o recurso não pode ser conhecido por manifesta intempestividade.
Ante o exposto, deixo de conhecer o recurso de apelação interposto, em razão de sua intempestividade.
Publique-se.
Intime-se.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, (documento datado e assinado eletronicamente) Desa.
Marielza Brandão Franco Relatora -
05/11/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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31/10/2024 19:09
Prejudicado o recurso
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25/07/2024 05:48
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 14:42
Conclusos #Não preenchido#
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24/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCIA SOUZA ANDRADE em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 10:09
Conclusos #Não preenchido#
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13/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 04:06
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 17:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/08/2023 14:21
Conclusos #Não preenchido#
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25/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
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23/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERRAZ RODRIGUES em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCIA SOUZA ANDRADE em 22/08/2023 23:59.
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29/07/2023 02:47
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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29/07/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 08:08
Conclusos #Não preenchido#
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15/02/2022 12:45
Conclusos #Não preenchido#
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15/02/2022 12:45
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 09:49
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 11:07
Recebidos os autos
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08/02/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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