TJBA - 8001693-51.2020.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 08:36
Baixa Definitiva
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12/02/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 08:33
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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07/12/2024 16:47
Decorrido prazo de AZENALDO OLIVEIRA BONFIM JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
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07/12/2024 05:06
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 05:45
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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06/12/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8001693-51.2020.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Pedro Caique Martins Advogado: Azenaldo Oliveira Bonfim Junior (OAB:BA53465) Reu: Via Varejo S/a Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001693-51.2020.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA AUTOR: PEDRO CAIQUE MARTINS Advogado(s): AZENALDO OLIVEIRA BONFIM JUNIOR (OAB:BA53465) REU: VIA VAREJO S/A Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:PE33668) SENTENÇA Compulsando os autos verifico que, apesar de ter sido devidamente intimada para juntar documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da exordial, a autora quedou-se inerte.
Entendo, neste sentido, que o não cumprimento do quanto determinado obsta o prosseguimento do feito, sendo o caso de extinção sem resolução do mérito por indeferimento da inicial.
Ao fim, defiro os benefícios da justiça gratuita.
DISPOSITIVO Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 320, 321 e 485, I, do Código de Processo Civil, aqui invocado subsidiariamente.
Sem custas em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquivem-se com baixa na distribuição.
Em face da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, e, após a intimação da sentença, arquivem-se os autos, dando baixa no sistema.
P.R.I.
UBAITABA/BA, assinado eletronicamente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA DESPACHO 8001693-51.2020.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Pedro Caique Martins Advogado: Azenaldo Oliveira Bonfim Junior (OAB:BA53465) Reu: Via Varejo S/a Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001693-51.2020.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA AUTOR: PEDRO CAIQUE MARTINS Advogado(s): AZENALDO OLIVEIRA BONFIM JUNIOR (OAB:0053465/BA) REU: REPRESENTAÇÃO VIA VAREJO S/A (CASAS BAHIA) Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO registrado(a) civilmente como DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:0033668/PE) DESPACHO
Vistos.
Intime-se parte Autora para trazer aos autos comprovante atualizado de residência, assim como o instrumento de mandato digitalizado de maneira legível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Int.
Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza Substituta -
01/11/2024 08:55
Indeferida a petição inicial
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31/10/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
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29/12/2023 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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03/11/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 12:20
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2020 08:04
Conclusos para despacho
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11/12/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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