TJBA - 8003445-67.2024.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:17
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8003445-67.2024.8.05.0248 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Serrinha Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Cassio Ramos Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8003445-67.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597) REU: CASSIO RAMOS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO 1.Verifico que não houve a constituição do devedor em mora, na forma prevista no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei n. 911/69, uma vez que não foi acostada aos autos a notificação extrajudicial efetivamente entregue ao acionado ou demonstrado o esgotamento de diligências para a entrega da notificação (AgRg no AREsp 520.179/RS). 2.Em sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a notificação extrajudicial devidamente entregue ao executado ou em seu endereço, sob pena de indeferimento da inicial. 3.Manifestando o acionante interesse na continuidade da demanda deverá, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias: a) juntar aos autos descrição completa do veículo; 4.Certifique o cartório sobre a regularidade do recolhimento das custas processuais. 5.Intime-se por publicação no DPJ.
Cumpra-se.
Serrinha, datado e assinado eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
15/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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